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D.O. nº26970 de 01/03/2017

EDITAL COMPLEMENTAR DE CONVOCAÇÃO PARA PRIMEIRA ELEIÇÃO DO COMITÊ DE BACIA HIDROGRÁFICA DOS AFLUENTES DO MÉDIO TELES PIRES (3)

EDITAL COMPLEMENTAR DE CONVOCAÇÃO PARA PRIMEIRA ELEIÇÃO DO COMITÊ DE BACIA HIDROGRÁFICA DOS AFLUENTES DO MÉDIO TELES PIRES

A Presidente da Comissão Pró-Comitê de Bacia Hidrográfica dos Afluentes do Médio Teles Pires no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto na Resolução do CEHIDRO nº 04, de 31 de maio de 2006, que instituiu critérios gerais para formação e funcionamento de Comitês de Bacias Hidrográficas no Estado de Mato Grosso;

Considerando a Resolução do CEHIDRO nº 85, de 30 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado de 19/09/2016, que aprova a criação do Comitê de Bacia Hidrográfica dos Afluentes do Médio Teles Pires;

Considerando o Edital de Convocação para Primeira Eleição, publicado no Diário Oficial do Estado sob nº 26908, de 28/11/2016;

Considerando a Ata da Comissão Julgadora do Processo Seletivo para Representação do Comitê de Bacia Hidrográfica dos Afluentes do Médio Teles Pires (CBH Médio Teles Pires), publicada no Diário Oficial do Estado sob n°. 26968 de 23/02/2017.

R E S O L V E:

Art. 1º - Abrir Edital de Convocação Complementar para a inscrição do Poder Público, para completar a totalidade de entidades inscritas de forma paritária para atendimento ao regimento apresentado ao CEHIDRO;

Art. 2° - As entidades (Poder Público) interessadas em integrar o COMITÊ DE BACIA HIDROGRÁFICA DOS AFLUENTES DO Médio TELES PIRES (CBH Médio Teles Pires), deverão se inscrever na Diretoria de Unidade Desconcentrada da SEMA-MT em Guarantã do Norte (DUDGUARAN-SEMA/MT), sito à Rua das Castanheiras, n° 1.404, Bairro: Cidade Nova, no horário das 13:00 às 19:00 h. O prazo para inscrições complementares será do período de: 24/02/2017 a 10/03/2017. A inscrição eletrônica deverá ser efetuada via e-mail: cbhmediotelespires@sema.mt.gov.br. Os documentos originais assinados deverão ser encaminhados via correios ao endereço supracitado.

I - Os documentos a ser entregues para efetuar a inscrição serão os seguintes:

a)        Poder Público - Ofício emitido pela entidade candidata ao assento no CBH Médio Teles Pires, indicando seus representantes nominados como Titular e Suplente, com indicação obrigatória de um servidor efetivo.

Parágrafo Único - Toda documentação referida neste artigo deverá ser encaminhada na forma impressa e formato digital, observando o caráter formal dos documentos apresentados. (Resolução nº 04, de 31 de março de 2006-CEHIDRO).

Art. 3º - As entidades para se candidatarem deverão fazer parte de um dos seguintes setores, conforme abaixo descritas:

I - Poder Público

Poder Público Municipal;

Poder Público Estadual;

Poder Público Federal.

Art. 4º - As entidades que foram inscritas no período de 05/12/2016 a 16/12/2016 referente o Edital de Convocação para primeira eleição do Comitê de Bacia Hidrográfica dos Afluentes do Médio Teles Pires, publicado em 28/11/2016 no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, foram homologadas pela Comissão Julgadora do Processo Eleitoral;

Art. 5º - A Comissão Julgadora é composta por três representantes, sendo: (Drª. Elen Caroline Goloni) Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, 14ª Subseção de Peixoto de Azevedo; (Rubens de Oliveira) Diretoria da Unidade Desconcentrada de Guarantã do Norte - DUDGUARAN-SEMA/MT e (Eliel Alves Ferreira) Diretoria da Unidade Desconcentrada de Sinop - DUDSINOP-SEMA/MT.

Art. 6° - O prazo para publicação dos inscritos será até a data de 16/03/2017 pela Comissão Julgadora do Processo Eleitoral;

Art. 7º - Esta Comissão Julgadora escolherá as entidades, considerando o histórico de atuação apresentado e a representatividade da organização na bacia em que se encontra inserida, definida em função de sua abrangência e atuação no aspecto temático e geográfico.

Parágrafo único - Após a conclusão dos trabalhos, a Comissão Julgadora encaminhará a Comissão do Pró-Comitê da Bacia Hidrográfica dos Afluentes do Médio Teles Pires e a Superintendência de Recursos Hídricos da SEMA-MT, o resultado do processo de seleção, ao qual se dará publicidade no prazo máximo de 10 dias, após o processo.

Art. 8º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora.

Parágrafo único - Não caberá recurso nas decisões da Comissão Julgadora.

Art. 9°. O prazo para posse será até a data de 31/03/2017.

Guarantã do Norte/MT, 24 de fevereiro de 2017.

Afonsina Aparecida Fermino Crescencio - Presidente da Pró-Comissão do

Comitê da Bacia Hidrográfica dos Afluentes do Médio Teles Pires