Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 008 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017.

“Determina que os responsáveis pelo sistema Aplic cumpra rigorosamente os prazos de envio dos documentos e dá outras providencias”.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e Considerando as disposições legais previstas na Resolução n.º 007/1991 “Regimento Interno”, bem como com fundamento na Resolução n.º 0014/2007 do TCE, determinar o seguinte:

CONSIDERANDO, que o TCE determina em seu Regimento Interno no artigo 183 e Parágrafo Único que Os Chefes dos Poderes Legislativos Municipais deverão encaminhar ao Tribunal de Contas até primeiro de março do exercício seguinte, as contas anuais com eventuais questionamentos feitos pelos contribuintes, que Os Presidentes dos Legislativos Municipais, sem prejuízo do encaminhamento físico dos documentos, deverão transmitir eletronicamente as informações exigidas pelos sistemas informatizados do TCE, nos prazos e forma determinados.

CONSIDERANDO, que o Artigo 289 do Regimento Interno do TCE/MT, aduz que poderá ainda ser aplicada multa, isolada ou cumulativamente, com observância aos valores referenciais - em UPFs/MT - estabelecidos em regulamento próprio, aos responsáveis por:

VII. Inadimplência na remessa, por meio informatizado ou físico, dos documentos e informações a que está obrigado por determinação legal, independentemente de solicitação do Tribunal.

RESOLVE:

Artigo 1º - Que os Servidores ou empresa responsável pelo envio de documentos ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, o fizer em desacordo com as normas legais e em dissonância com os prazos estabelecidos pelo TCE/MT, e, este ato causar multa ao Gestor, a referida multa será de responsabilidade do servidor ou empresa responsável pela multa.

Artigo 2º - Que o ato faltoso ocasionado pelo servidor ou empresa será objeto de processo administrativo para apurar as causas, o que poderá ser rescindido o contrato de prestação de serviço além das responsabilizações pertinentes.

Artigo 3º - Esta Portaria entre vigor na data de 23 de Fevereiro de 2017, revogada as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Alto Taquari - MT, 22 de Fevereiro de 2017.

IVAN MARION DE BORBA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI