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EDITAL Nº 09/2017 - NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO

O INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE MATO GROSSO - IPEM/MT, órgão delegado do INMETRO no Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, por intermédio de sua Diretoria de Legislação e Autos, faz saber a todos quando virem este Edital, ou dele conhecimento tiverem ou ainda interessados forem, que, serve este para NOTIFICAR os representantes legais das empresas e pessoas físicas abaixo-relacionadas, que atualmente encontram-se sediadas em endereço incerto ou recusaram-se a receber a notificação enviada por correspondência registrada, tendo em vista a tentativa frustrada de notificação via correios AR, em observância ao inicio LV do art. 5º da Constituição Federal, que o Presidente do IPEM/MT, no uso de suas atribuições legais, homologou o Auto de Infração que consta do processo em referência, nos termos do art. 8º, inciso II da lei nº 9.933/99, aplicando-lhe a penalidade de MULTA, nos valores abaixo discriminados devendo o pagamento ser efetuado através de GRU (Guia de Recolhimento da União), a ser retirado no IPEM/MT em 10(dez) dias, ou ainda, fica facultada a interposição de Recurso, no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação do presente edital, destinados a Comissão Permanente de análise de recurso do INMETRO, a ser protocolado na sede do IPEMQ/MT, situado a Rua Joaquim Murtinho, nº 1318, Bairro Centro-Sul, Cep 78.020.290, Cuiabá, Estado de Mato Grosso. Decorrido este prazo caberá ao IPEM/MT e INMETRO, na forma da delegação prevista na Lei nº 9.933/99, manejar o referido Recurso, recebê-lo ou negar-lhe seguimento, nos termos da Resolução n° 08/2006 do CONMETRO. Comunicamos que o não atendimento a esta notificação, implicará em: 1. Inscrição do débito como Dívida Ativa no INMETRO e ajuizamento de Ação de Execução Fiscal, nos termos da Lei nº. 6.830/80, podendo ocorrer a penhora de tantos bens quantos bastem para garantir a execução do débito do fiscal; 2.Atualização da dívida incidindo:  correção monetária, multa, juros, encargos legais e despesas judiciais; 3. Inclusão no CADIN( Cadastro Informativo de Créditos não quitados dos Órgãos Federais), após  75 ( setenta e cinco) dias, desta Notificação, nos termos da Lei nº 10.522 de 19 de julho de 2002, o que  automaticamente impedirá a obtenção de créditos que envolvam recursos públicos, celebração de contratos e convênios; e 4. O encaminhamento do titulo ao Cartório de Títulos e Protestos competente. Publique-se consoante relação abaixo.

Cuiabá/MT,24 fevereiro de 2017.

Processo

RazãoSocial

CNPJouCPF

ValorOriginal

9811/2013

ÁGUA DOCE-COMÉRCIO DE PISCINAS LTDA-ME

07.863.008/0001-20

R$1.152,00

10671/2013

CAROL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA-EPP

08.058.630/0001-29

R$1.440,00

5356/2013

CRIATIVA TUR TRANSPORTE DE CARGA E PASSAGEIROS LTDA-ME

10.870.358/0001-29

R$1.152,00

4554/2014

DAGOBERTO GOMES DA SILVA

270.290.931/00

R$'960,00

8367/2013

DANIEL VELOZO

946.050.251/20

R$1.152,00

878/2014

DANIELE BARTOLI DE SOUZA

089.030.229/47

R$960,00

12590/2013

DOUGLAS VICENTE DE FREITAS

945.580.191/49

R$1.152,00

5990/2014

DEISY MARY REZENDE

16.864.588/0001-61

R$1.152,00

13040/2013

DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS RIO VERMELHO LTDA

04.444.429/0001-29

R$1.152,00

2357/2013

EDIGAR MARIEZO

535.470.041/87

R$1.152,00

5116/2014

ELITE COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA-ME

14.606.542/0001-17

R$1.152,00

4047/2014

ENIVALDO DE SOUZA RIBEIRO

030.926.491/09

R$ 1.152,00

2658/2014

EUCLIDES SOLA TERUEL

606.512.029/49

R$1.152,00

11440/2013

GUAPORÉ LOCAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA

09.381.257/0001-05

R$1.152,00

11293/2013

JEFERSON JOSÉ CAMILLO

915.555.401/63

R$1.152,00

9620/2013

JOÃO CARLOS SANTOS SILVA

625.312.635/00

R$1.152,00

8369/2013

JÓSÉ GUIRADO LOURO

311.913.988/20

R$1.152,00

1210/2014

JOSUE RIBEIRO DA SILVA

875.895.756/15

R$1.152,00

7338/2014

LODEA TRANSPORTES E COMÉRCIO LTDA-ME

03.350.888/0001-80

R$1.152,00

2453/2014

MARCÍLIO FERREIRA DE AQUINO

689.910.611/68

R$1.152,00

6036/2014

MARCELO BORGES RODRIGUES

432.961.811/72

R$960,00

7371/2014

MARCOS RAMALHO HENRIQUE

017.005.179/02

R$768,00

8155/2012

MARILTON CAVALCANTE DA SILVA

322.528.202/25

R$1.250,00

2217/2014

MARCOS ROBERTO DE CARVALHO

502.736.631/00

R$960,00

3142/2014

MAURÍCIO DE CANDIO

327.906.861/49

R$768,00

581/2014

ODACIR GIRON-EPP

02.669..764/0001-08

R$1.152,00

9478/2013

OTONIEL TAVARES

865.871.701/10

R$500,00

 6023/2012

PALMAR TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA

71.919.146/0001-83

R$1.612,80

1389/2014

PEDRO TERLUK

171.845.841/04

R$960,00

7037/2014

REINALDO PEREIRA GUIMARAES

478.380.271/87

R$1.152,00

4672/2014

ROGÉRIO GONZAGA DOS SANTOS

973.978.061/04

R$1.440,00

930/2014

ROTTA TRANSPORTE E DISTRIBUIÇÃO LTDA-ME

18.500.841/0001-23

R$1.152,00

2356/2013

SÉGIO TRIS CONCEIÇÃO

648.028.099/72

R$1.152,00

2321/2014

SENDA-INDUSTRIA E COMÉCIO DE CEREAIS LTDA

24.978.918/0001-78

R$1.440,00

7042/2014

TRANJAS COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDA -ME

08.266.265/0001-48

R$1.152,00

7143/2014

VILMAR DE JESUS LIMA

386.626.800/97

R$768,00

ELAINE DA SILVA BARROS PRADO

Diretor de Legislação e Autos do IPEM/MT