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D.O. nº26968 de 23/02/2017

EDITAL Nº 11 2017 REMOÇÃO VOLUNTÁRIA ENTRÂNCIA ESPECIAL RONDONÓPOLIS MERECIMENTO

EDITAL N° 11/2017/DPG - PREENCHIMENTO DE CARGO DE DEFENSOR PÚBLICO DE ENTRÂNCIA ESPECIAL POR REMOÇÃO VOLUNTÁRIA

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual nº. 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, bem como planejar e executar a política de assistência jurídica e judiciária em todo o Estado, em conformidade com seu artigo 11, I, III, IV e IX,

CONSIDERANDO a remoção voluntária do Defensor Público Valdenir Luiz Pereira para a 5ª Defensoria da Comarca de Rondonópolis/MT, conforme decisão proferida na 3ª ROCSDP, realizada no dia 17-02-2017, cuja publicação foi feita no Diário Oficial do dia 20-02-2017;

CONSIDERANDO que referido Defensor Público tinha lotação na 9ª Defensoria da Comarca de Rondonópolis/MT, conforme Portaria nº. 048/2012/DPG, publicada no D.O. de 05-06-2012;

CONSIDERANDO que, na mesma entrância, a remoção antecede à promoção, conforme parágrafo único do artigo 53, da LCE n° 146/2003;

CONSIDERANDO que a última vaga aberta para preenchimento por remoção foi pelo critério de antiguidade, conforme Edital nº. 04/2017/DPG, publicado no D.O. de 05-01-2017;

RESOLVE:

Art. 1º Declarar vago, para remoção voluntária, o órgão execução de entrância especial mencionado abaixo:

DEFENSORIA PÚBLICA DE ENTRÂNCIA ESPECIAL

Núcleo de Rondonópolis/MT:

DEFENSORIA

ÁREA DE ATUAÇÃO

CRITÉRIO DE PROVIMENTO

9ª Defensoria

5ª Vara (Juizado Especial Cível e Criminal),

JUVAM - Juizado Volante Ambiental e Diretoria do Foro

Merecimento

Art. 2º. Fixar o prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 56, §1º, LCE nº 146/2003, a contar da publicação deste ato de vacância, para inscrição dos Defensores Públicos interessados.

§1º. Os pedidos de inscrição deverão ser endereçados ao Presidente do Conselho Superior e poderão ser efetuados por meio de correio eletrônico no seguinte endereço: conselhosuperior@dp.mt.gov.br

§2º Os pedidos de inscrição serão juntados em procedimento regularmente instaurado para esse fim.

Art. 3º. Os interessados poderão apresentar desistência do pedido até o término do prazo de 03 (três) dias para impugnação e reclamações da publicação das inscrições deferidas.

Parágrafo único. Não serão aceitas desistências apresentadas fora do prazo informado no “caput”.

Cuiabá-MT, 23 de fevereiro de 2017.

(ORIGINAL ASSINADO)

SILVIO JEFERSON DE SANTANA

Defensor Público-Geral do Estado