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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SORRISO - MT

JUIZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL

EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO PRAZO: 20 DIAS

ME - 095

AUTOS N. 1574-48.2006.811.0040, código 32372. Numeração antiga: 117/2006. AÇÂO: Execução por Quantia Certa Contra Devedor Solvente

EXEQUENTE(S): Centro Oeste Insumos Agrícolas Ltda

EXECUTADOS: Luis Fernando Quiroga, CPF n° 692.238.151-34, e Mauro Felipe Quiroga, CPF n°

924.839.411-68.

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 25/04/2006 VALOR DO DÉBITO: R$ 63.760,08

FINALIDADE: CITAÇÃO dos executados acima qualificados, atualmente em lugar incerto  e  não sabido, dos termos da ação executiva que lhes é proposto, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo deste  edital,  pagar  o  débito acima  descrito, com  atualização   monetária  e juros,  ou  nomear  bens  à penhora  suficientes para  assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida.

RESUMO DA INICIAL: Centro Oeste  Insumos  Agrícolas  Ltda  propôs  a  presente  Ação  de  Execução por Quantia Certa Contra Devedor Solvente, contra: Luis Fernando Quiroga e Mauro Felipe Quiroga. A Exequente é empresa que atua no ramo do comércio de insumos e defensivos agrícolas. O primeiro executado adquiriu produtos da Exequente, emitindo em favor da exequente, uma nota promissória no valor de R$ 44.000,00, com vencimento para 30/03/2005. Em 30/01/2006, o executado deu um cheque pré-datado em pagamento da nota promissória, porém, sustou o pagamento do cheque. O segundo executado seria o avalista do primeiro. O executado permanece devedor do seguinte título vencido: Nota Promissória n° 000853. Apesar de todos os esforços da requerente no sentido do requerido saldar seu compromisso, não obteve êxito, razão pela qual se propõe a presente ação, para expropriação forçada de bens dos devedores, tantos quantos bastem para a satisfação do crédito da credora. Citação do executado para pagar a quantia líquida, certa e atualizada de R$ 63.760,08 (sessenta e três mil setecentos e sessenta reais e oito centavos), devidamente acrescidos de juros e correção monetária, a serem acrescidos desde a citação, ou nomeiem bens à penhora, tantos quantos bastem  para  garantir  a  execução,  interpondo Embargos  no  prazo legal.

ADVERTÊNCIA: Ficam ainda advertidos os executados de que, aperfeiçoada a penhora, terão o prazo de 15 (quinze) dias para oporem embargos. Eu.  Nilcelaine Tofoli  - Escrivã  Judicial,  digitei.  Sorriso- MT, 06 de fevereiro de 2017.

Nilcelaine               Tofoli

Gestor(a) Judiciário(a)

Autorizado(a) Provimento n° 56/2007- CGJ