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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO

COMARCA DE JUARA

SEGUNDA VARA CRIMINAL E CÍVEL

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO 15 DIAS

Dados do processo:

Processo: 4684-77.2013.811.0018       Código: 62055      Vlr Causa: 500.000,00     Tipo: Cível

Espécie: Usucapião - Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa - Procedimentos Especiais - Procedimento de Conhecimento - Processo de Conhecimento - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

Polo Ativo: ADOLFO DEISS

Polo Passivo: AGROPECUÁRIA ROSA DE OURO

Pessoa(s) a ser(em) Citada(s)

AGROPECUÁRIA ROSA DE OURO (Requerido(a)), CNPJ: 14911101000129, Endereço: Alameda Sarutaia, n°58, Bairro: Jardim Paulista, Cidade: São Paulo-SP, CEP:1403010.

FINALIDADE: CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) acima qualificado(a) atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 dias, contados do término do prazo deste edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial.

Resumo da Inicial: AGROPECUÁRIA ROSA DE OURO LTDA, na pessoa de seu representante legal, pessoa jurídica, portadora do CNPJ n° 14.911.101/0001-29, com sede sito a Alameda Sarutaia, n° 58, Jardim Paulista, município de São Paulo, Jardim Paulista, município de São Paulo-SP, CEP: 01.403-010, o requerente Adolfo Deiss adquiriu da SrªAdriana dos Santos Prado onde a mesma herdou a propriedade de seu genitor que já estava em posse do mesmo a mais de 20 anos, o imóvel em questão vem sendo explorado a mais de 20 (vinte) anos de forma mansa e pacífica usucapiando vem trabalhando na terra como se titular zelando do patrimônio, resta comprovado o direito aquisitivo do imóvel rural por usucapião.

Despacho/Decisão: Vistos, etc. I- Considerando o teor da certidão de f. 405, determino a citação da parte requerida por edital. Não havendo resposta, nomeio a Defensoria como curadora, devendo os autos írem com vistas para apresentação da contestação. II - Após, cumpra-se integralmente a decisão de f. 347/348, com a intimação das Fazendas Públicas. III - Por fim, colha-se o parecer ministerial. CUMPRA-SE.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, RUTE ACIOLI DOS SANTOS TORRES, digitei.

Juara, 10 de fevereiro de 2017

Alexandre Sócrates Mendes

Juiz de direito