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MRC SOLUÇÕES EM LOGÍSTICA FERROVIÁRIA VNTE-AL LTDA.

CNPJ/MF 10.701.008/0001-39 - NIRE 51.201.097.801

Ata de Reunião de Sócios Realizada em 21/02/2017.

Data, Hora: Em 21/02/2017, às 11:00 h. Local: Sede social da sociedade empresária, localizada na Cidade de Cuiabá, MT. Composição da Mesa: Junji Hara, Presidente. Regina Celi Gomes Jardón, Secretária. Presença: (a) Mitsui Rail Capital Participações Ltda., CNPJ 06.965.423/0001-22 e NIRE 35.219.285.704, neste ato, representada pelo Sr. Junji Hara, RNE G020000-8, CGPI/DIREX/DPF, CPF 237.071.878-10; e pela Sra. Regina Celi Gomes Jardón, RG 17.509.413-5, SSP/SP, CPF 150.109.218-98; e (b) Mitsui & Co. (Brasil) S.A., CNPJ 61.139.697/0001-70 e NIRE 35.300.172.108, neste ato, representada pelo Sr. Ken Itabashi, RNE G135184-8, pela CGPI/DIREX/DPF, CPF 237.929.128-48, sócias representando a totalidade do capital social da MRC Soluções em Logística Ferroviária VNTE-AL Ltda., CNPJ 10.701.008/0001-39, doravante referida como “Sociedade”. Convocação: dispensadas as formalidades de convocação, conforme facultado pelo art. 1.072, §2° do Código Civil c/c cláusula 8ª do Contrato Social. Ordem do dia: (i) deliberar sobre a redução de capital da Sociedade, uma vez que este se tornou excessivo em relação ao seu objeto social, nos termos do artigo 1.082, II, do Código Civil; (ii) alterar o Contrato Social; e (iii) consolidar o Contrato Social. Deliberações: Declarada aberta a sessão, o Presidente iniciou os trabalhos e colocou em discussão os assuntos previstos na ordem do dia. Na sequência, sem quaisquer ressalvas, reservas ou restrições, foram aprovadas por unanimidade de votos: (i) a redução do capital social da Sociedade, haja vista que foi verificado que este se tornou excessivo em relação ao seu objeto social (artigo 1.082, II do Código Civil), resolvendo-se, portanto, reduzir o capital social da sociedade de R$ 54.552.170,00 (cinquenta e quatro milhões, quinhentos e cinquenta e dois mil e cento e setenta reais) para R$ 44.170.128,00 (quarenta e quatro milhões, cento e setenta mil e cento e vinte e oito reais), com uma redução no valor R$ 10.382.042,00 (dez milhões, trezentos e oitenta e dois mil e quarenta e dois reais), mediante o cancelamento de 10.382.042 (dez milhões, trezentos e oitenta e duas mil e quarenta e duas reais) quotas representativas do capital social da Sociedade que será, inclusive, sucedida das publicações previstas no artigo 1084, parágrafo 1º, do Código Civil; (ii) em função da redução do capital social da Sociedade, as sócias resolvem pela 10ª Alteração do Contrato Social, após o transcurso do prazo de 90 dias da publicação da presente Ata de Reunião; e (iii) por fim, as sócias, desde já, aprovam a Consolidação do Contrato Social. Encerramento da reunião, lavratura e leitura da ata: nada mais havendo a ser tratado, ofereceu-se a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se manifestou, foram encerrados os trabalhos suspendendo-se a sessão para que se lavrasse a presente Ata, que depois de lida e aprovada em sua integralidade, foi assinada pela totalidade dos sócios da sociedade, por mim Secretária e pelo Presidente. Cuiabá-MT, 21/02/2017. Junji Hara - Presidente; Regina Celi Gomes Jardón - Secretária.