Aguarde por favor...

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE N.º 005/2016/IPEM-MT

CONTRATANTE: INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE MATO GROSSO - IPEM/MT

CONTRATADA: LOCADORA DE VEÍCULOS CAXANGÁ LTDA

OBJETO: Com base no reajuste do preço - INPC - 9,56% (julho/2015 a julho/2016) buscando o reequilíbrio econômico e financeiro autorizado pela Lei nº. 8.666/93, em seu artigo 65, inciso II, alínea “d”, §§ 5º e 6º), altera-se a Cláusula Segunda, item 2.2, do contrato 005/2016/IPEM, a partir do dia 01/09/2016.

DO REAJUSTE: A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução dos serviços o valor mensal de R$ 11.405,16 (Onze Mil Quatrocentos e Cinco Reais e Dezesseis Centavos) e o valor total anual de R$ 136.861,92 (Cento e Trinta e Seis Mil Oitocentos e Sessenta e Um Reais e Noventa e Dois Centavos).

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 65, inciso II, alínea “d”, §§ 5º e 6º.

EFEITO FINANCEIRO: A partir de 01/09/2016

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas.

DATA DE ASSINATURA DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO: 13/02/2017.

ASSINAM: ANTONIO DALTRO NETO. Presidente em exercício do Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso- IPEM-MT.CARLOS FREDERICO DE ALMEIDA. LOCADORA DE VEÍCULOS CAXANGÁ LTDA