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PORTARIA Nº. 008/2017/SECITEC/MT

Considerando a Lei Federal n.º 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e o artigo 3º do Decreto Estadual 5.567 de 26 de novembro de 2002, que determina que “em todos os órgãos e entidades deverá ser constituída uma Comissão Permanente de Avaliação de Documentos obedecido o disposto no Manual de Gestão de Documentos” do Estado de Mato Grosso; O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SECITEC, no uso de suas atribuições,

R E S O L V E:

Art. 1º - Instituir a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos da SECITEC,  com o objetivo de atualizar, quando necessário, o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade de Documentos, proceder à avaliação dos documentos para estabelecer o ciclo de vida documental e destinação final, analisar e autorizar os descartes de documentos em conformidade com a legislação vigente, e acompanhar a implantação da política de Gestão de Documentos do órgão.

Art. 2º - A Comissão será composta pelos seguintes membros:

Presidente: Amanda Jota Teixeira

Membros:  André Luiz Roder de Souza

Luiz Augusto Faria de Arruda

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique, Registre, Cumpra-se.

Cuiabá - MT, 17 de fevereiro de 2017.

DOMINGOS SÁVIO BOABAID PARREIRA

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação