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ATO ADMINISTRATIVO Nº 0352/SEGES/2017

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28.12.2005; considerando o disposto na decisão proferida no Mandado de Segurança nº 1000800-72.2016.8.11.0000 que tramitou na Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, cuja decisão revogou a liminar deferida, com fulcro nos artigos 6º, § 5°, e 10 da Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009, indeferiu  a segurança em relação ao Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos de Mato Grosso e declarou a incompetência do Tribunal de Justiça para processar e julgar o mandado de segurança ; considerando o disposto no processo administrativo 49109/2017;

R E S O L V E: Art. 1º: Alterar do regime de trabalho, passando de 30 (trinta) horas semanais para o regime de 40 (quarenta) horas semanais, em cumprimento à decisão que revogou a liminar concedida à servidora JOSIANE DE ALMEIDA LARA, matrícula funcional 249333, ocupante do cargo de Profissional de Nível Superior do Sistema Socioeducativo - Assistente Social, lotada na Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH.

Art. 2º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 13 de fevereiro de 2017.