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PORTARIA Nº. 178/2017/SDPG

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, I, III e IX, e

CONSIDERANDO a informação contida por meio de Ofício nº01 conjunto/Cível Cáceres/MT dos Defensores Públicos Marcello Affonso Barreto Ramires, Tatiana Almeida de Rezende e Paula Ferreira Fernandes onde solicita a modificação das atribuições do Núcleo Cível da Defensoria Pública de Cáceres;

CONDIDERANDO a necessidade de divisão de atribuições para melhor adequar a rotina de trabalho do Núcleo supracitado;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento de nº 81501/2017

RESOLVE:

Art. 1º DISTRIBUIR as tarefas dos Defensores Públicos em atuação no Núcleo Cível da Defensoria Pública de Cáceres, conforme abaixo:

DEFENSOR (A) PUBLICO (A)

           ÁTRIBUIÇÕES

Marcello Affonso Barreto Ramires

2ª Defensoria Pública e 1ª Defensoria Pública: Infância e Juventude e Audiências de Família e Sucessões

Tatiana Almeida de Rezende

1ª Defensoria Pública: Família e Sucessões, a exceção das Audiências.

Paula Ferreira Fernandes

3ª Defensoria Pública

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 06 de março de 2017, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 21 de fevereiro de 2017.

(Original Assinado)

Caio Cezar Buin Zumioti

Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado