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D.O. nº28470 de 03/04/2023

Decreto nº 149 de 130323 SEFAZ Republicação (1)

*DECRETO N°        149,                 DE 13 DE          MARÇO          DE        2023.

Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no SEFAZ -PRO-2023/01340;

D E C R E T A:

Art. 1º A Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ tem por finalidade gerir as políticas tributária, financeira e contábil do Estado.

Art. 2º Fica aprovada a Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 13, de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 264, de 28 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506, de 11 de setembro de 2013, Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, Lei Complementar nº 734, de 01 de abril de 2022 e Lei Complementar nº 755, de 12 de janeiro de 2023.

Art. 3º A Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ compreende as seguintes unidades administrativas:

I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

1. Colegiado de Governança e Gestão Estratégica

2. Conselho Superior da Receita Pública

3. Conselho de Contribuintes

II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda

1.1. Gabinete do Secretário Adjunto do Tesouro Estadual

1.2. Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública

1.3. Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Fazendária

1.4. Gabinete do Secretário Adjunto de Projetos Estratégicos

1.5. Gabinete do Secretário Adjunto do Orçamento Estadual

1.6. Gabinete do Secretário Adjunto da Contadoria Geral do Estado

1.7. Gabinete do Secretário Adjunto de Transformação Digital e Inovação Fazendária

III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

2. Unidade Estratégica de Gestão de Projetos

3. Corregedoria Fazendária

3.1 Unidade Setorial de Correição

3.2 Unidade de Inspeção Fazendária

4. Unidade de Estudos e Política Fiscal

5. Unidade de Ouvidoria Fazendária

6. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

7. Comissão de Ética

8. Unidade Setorial da Procuradoria Geral do Estado

8.1. Unidade de Ações Especiais

9. Unidade de Desenvolvimento de Negócio do Orçamento

10.Unidade de Desenvolvimento do Negócio do Tesouro

11. Unidade de Desenvolvimento dos Negócios da Receita

12. Unidade de Desenvolvimento do Negócio da Contadoria

13. Unidade de Desenvolvimento de Negócio de Projetos Estratégicos

14. Unidade de Desenvolvimento dos Negócios Fazendários

15. Unidade Executiva Fazendária

16. Unidade Executiva da Receita Pública

16.1. Unidade de Controle de Processos Judiciais

17.Unidade Executiva do Tesouro Estadual

18. Unidade de Política Financeira Estadual

19. Unidade de Normas e Apoio Jurídico do Tesouro

20. Unidade de Gestão dos Sistemas Informatizados do Tesouro Estadual

21. Unidade de Relações Federativas do Tesouro Estadual

22. Unidade de Política Tributária Estadual

23. Unidade de Relações Federativas Fiscais

24. Unidade de Inteligência Fiscal e Operações Estratégicas

25. Unidade de Pesquisa Econômica e Análise da Receita

26. Unidade de Serviços de Comunicação

27. Unidade do Contencioso Administrativo Tributário

27.1. Coordenadoria de Julgamento de Impugnação de Crédito Tributário

27.2 Coordenadoria de Controle e Tramitação de Processo Administrativo Tributário

28. Unidade Estratégica de Suporte a Gestão e Coordenação de Contas

29. Unidade Estratégica de Tecnologia da Informação da Contadoria

30. Unidade Militar de Operações Conjuntas

31. Unidade de Coordenação do Programa

32. Unidade de Gestão de Riscos

33.Unidade Estratégica de Inovação

34. Serviço Integrado de Atendimento ao Contribuinte

34.1 Unidade do IPVA, ITCD e Outras Receitas

35. Unidade de Uniformização de Entendimentos e Resolução de Conflitos

35.1 Unidade de Divulgação e Consultoria de Normas da Receita Pública

IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1.Gabinete de Direção

2.Unidade de Assessoria

V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Superintendência de Gestão de Pessoas

1.1. Coordenadoria de Provimento e Aplicação

1.2. Coordenadoria de Manutenção

1.3. Coordenadoria de Desenvolvimento e Escola Fazendária

1.4. Coordenadoria de Saúde no Trabalho e Qualidade de Vida

2. Superintendência de Orçamento, Finanças e Contabilidade

2.1.Coordenadoria de Orçamento

2.2. Coordenadoria Financeira

2.3. Coordenadoria Contábil

3. Superintendência de Aquisições e Contratos

3.1. Coordenadoria de Aquisições

3.2. Coordenadoria de Contratos e Gestão de Atas de Registro de Preço

4. Superintendência de Patrimônio e Serviços

4.1. Coordenadoria de Patrimônio Mobiliário, Materiais e Transporte

4.2. Coordenadoria de Mercadorias Apreendidas

4.3. Coordenadoria de Serviços, Documentos e Arquivo

5. Superintendência de Infraestrutura e Patrimônio Imobiliário

5.1. Coordenadoria de Projetos de Infraestrutura

6. Superintendência de Tecnologia da Informação

6.1. Coordenadoria de Sistemas Fazendários

6.2. Coordenadoria de Infraestrutura de TI

6.3 Coordenadoria de Serviços de TI

7. Superintendência de Serviços Digitais e Inovação

7.1. Coordenadoria de Execução de Serviços Digitais

VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Superintendência de Gestão Financeira do Tesouro

1.1. Coordenadoria de Gestão de Programação e dos Repasses Financeiros

1.2. Coordenadoria de Gestão do Registro da Receita Estadual

1.3. Coordenadoria de Controle das Disponibilidades do Estado

1.4. Coordenadoria de Execução Financeira do Tesouro

2. Superintendência de Administração de Obras e Convênios

2.1. Coordenadoria de Gestão Financeira de Obras

2.2. Coordenadoria de Gestão dos Convênios de Ingresso

2.3. Coordenadoria de Celebração e Acompanhamento de Convênios de Descentralização

3. Superintendência de Gestão de Ativos e Passivos do Estado

3.1. Coordenadoria de Gestão da Dívida Pública

3.2. Coordenadoria de Gestão dos Ativos e Passivos do Estado

3.3. Coordenadoria de Gestão das Obrigações Tributárias do Estado

4. Coordenadoria de Planejamento e Gestão de Sistemas Contábil

5. Coordenadoria de Normas e Acompanhamento Fiscal

6. Coordenadoria de Conciliação e Prestação de Contas

7. Coordenadoria de Acompanhamento de Execução, Orçamentária Financeira e Contábil

8. Coordenadoria de Desenvolvimento e Sustentação do FIPLAN

9. Superintendência de Informações da Receita Pública

9.1. Coordenadoria de Documentos e Declarações Fiscais

9.2. Coordenadoria de Cadastro

9.3. Coordenadoria de Restituições e Registro da Receita Pública

9.4. Coordenadoria de Conta Corrente

10. Superintendência de Controle e Monitoramento

10.1. Coordenadoria de Controle de Declarações e Cobrança

10.2. Coordenadoria de Controle de Comércio Exterior, Benefícios e Regimes Especiais

10.3. Coordenadoria de Monitoramento Eletrônico

11. Superintendência de Fiscalização

11.1.  Coordenadoria de Fiscalização Volante em Postos Fiscais e Transportadoras

11.2.  Coordenadoria de Fiscalização de Combustível, Comércio e Serviços

11.3.  Coordenadoria de Fiscalização de Indústria e Agronegócios

11.4.  Coordenadoria de Auditoria Contábil e Financeira

12. Superintendência do Orçamento Estadual

12.1. Coordenadoria de Gestão do Orçamento Estadual das Áreas Instrumental e Social

12.2. Coordenadoria de Gestão do Orçamento Estadual das Áreas Econômica, Ambiental e Outros Poderes

13. Superintendência de Gestão de Projetos Estratégicos

13.1. Coordenadoria de Produção de Projetos Estratégicos

13.2. Coordenadoria de Execução de Produtos Estratégicos

VII - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA

1. Gerência Metropolitana de Atendimento ao Contribuinte

2. Gerência Regional Sul de Atendimento ao Contribuinte

3. Gerência Regional Oeste de Atendimento ao Contribuinte

4. Gerência Regional Noroeste de Atendimento ao Contribuinte

5. Gerência Regional Norte de Atendimento ao Contribuinte

6.  Gerência Regional Leste de Atendimento ao Contribuinte

7. Agências Fazendárias

7.1.  Gerência da Agência Fazendária de Água Boa

7.2. Gerência da Agência Fazendária de Alta Floresta

7.3. Gerência da Agência Fazendária de Alto Garças

7.4. Gerência da Agência Fazendária de Arenápolis

7.5. Gerência da Agência Fazendária de Barra do Bugres

7.6. Gerência da Agência Fazendária de Barra do Garças

7.7. Gerência da Agência Fazendária de Cáceres

7.8. Gerência da Agência Fazendária de Campo Verde

7.9. Gerência da Agência Fazendária de Colíder

7.10. Gerência da Agência Fazendária de Confresa

7.11. Gerência da Agência Fazendária de Cuiabá

7.12. Gerência da Agência Fazendária de Diamantino

7.13. Gerência da Agência Fazendária de Jaciara

7.14. Gerência da Agência Fazendária de Juara

7.15. Gerência da Agência Fazendária de Lucas do Rio Verde

7.16. Gerência da Agência Fazendária de Mirassol d’Oeste

7.17. Gerência da Agência Fazendária de Nobres

7.18. Gerência da Agência Fazendária de Nova Mutum

7.19. Gerência da Agência Fazendária de Pontes e Lacerda

7.20. Gerência da Agência Fazendária de Primavera do Leste

7.21. Gerência da Agência Fazendária de Querência

7.22. Gerência da Agência Fazendária de Rondonópolis

7.23. Gerência da Agência Fazendária de Sapezal

7.24. Gerência da Agência Fazendária de Sinop

7.25. Gerência da Agência Fazendária de Sorriso

7.26. Gerência da Agência Fazendária de Tangará da Serra

7.27. Gerência da Agência Fazendária de Várzea Grande

VIII - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA

1. Banco do Estado de Mato Grosso - BEMAT (em liquidação)

Art. 4º A composição e atribuições dos Colegiados arrolados nos itens 1 a 3 do inciso I do artigo 3º, deste Decreto, serão estabelecidas no regimento interno ou em ato expedido pelo Secretário de Estado de Fazenda.

Art. 5º As Unidades Administrativas listadas nos itens 1, 3, 5, 6, 7, 8, 26, 30, 31 e 32 do inciso III e o inciso IV do artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda.

Art. 6º As Unidades Administrativas listadas nos itens 4 e 9 do inciso III e item 12 do inciso VI do artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Orçamento Estadual.

Art. 7º As Unidades Administrativas listadas nos itens 10, 17, 18, 19, 20 e 21 do inciso III e itens de 1 a 3 do inciso VI do artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto do Tesouro Estadual.

Art. 8º As Unidades Administrativas listadas nos itens 11, 16, 22, 23, 24, 25, 27, 34 e 35 do inciso III, itens de 9 a 11 do inciso VI, itens 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 do inciso VII e o item 3 do inciso I do artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública.

Parágrafo único. As Agências Fazendárias do item 7 do inciso VII do artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com as Gerências Regionais de Atendimento ao Contribuinte conforme os itens 1 a 6 do inciso VII do artigo 3° deste Decreto, de acordo com a respectiva circunscrição.

Art. 9º As Unidades Administrativas listadas nos itens 14 e15 do inciso III e itens de 1 a 5 o inciso V do artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Fazendária.

Art. 10 As Unidades Administrativas listadas nos itens 2 e 13 do inciso III e item 13 do inciso VI do artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Projetos Estratégicos.

Art. 11 As Unidades Administrativas listadas nos itens 12, 28 e 29 do inciso III e itens de 4 a 8 do inciso VI do artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto da Contadoria Geral do Estado.

Art. 12 A Unidade Administrativa listada no item 33 do inciso III e itens 6 e 7 do inciso V do artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Transformação Digital e Inovação Fazendária.

Art. 13 Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ são os constituídos conforme Anexos I e II deste decreto, com a denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas com base nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções ora remanejados e/ou transformados, sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 14 Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por Lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante Decreto Governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no artigo 4º da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 15 Incumbe ao Secretário de Estado de Fazenda, editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto nº 1.684, de 10 de outubro de 2018.

Art. 16 As unidades de Gestão de Pessoas são responsáveis pelo envio dos atos nomeação e exoneração para a Secretaria Adjunta de Ação Governamental da Casa Civil, observando os prazos de vigência e as alterações promovidas pela reestruturação organizacional do órgão ou entidade.

Art. 17 Os atos de nomeações e exonerações deverão fazer referência expressa à Unidade Administrativa onde serão nomeados ou exonerados os ocupantes dos cargos em comissão ou funções de confiança.

Art. 18 Este Decreto entra em vigor em 1º de março de 2023.

Art. 19 Revoga-se o Decreto nº 53, de 18 de janeiro de 2023.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 13  de março de 2023.

MAURO MENDES

Governador do Estado

MAURO CARVALHO JUNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil

BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO I

DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

UNIDADE

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

QUANTIDADE

CARGO

FUNÇÃO

NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

1. Colegiado de Governança e Gestão Estratégica

2. Conselho Superior da Receita Pública

3. Conselho de Contribuintes

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda

- Secretário

DGA-1

1

-

1.1. Gabinete do Secretário Adjunto do Tesouro Estadual

- Secretário Adjunto

DGA-2

1

-

- Assessor Técnico II

DGA-5

1

-

1.2. Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública

- Secretário Adjunto

DGA-2

1

-

- Assessor Executivo I

DGA-4

-

1

- Assessor Especial II

DGA-4

1

-

- Assessor Executivo II

DGA-6

-

1

- Assistente Técnico I

DGA-8

9

-

- Assistente Técnico II

DGA-9

1

-

1.3. Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Fazendária

- Secretário Adjunto

DGA-2

1

-

- Assessor Técnico I

DGA-4

1

-

- Assessor Técnico III

DGA-6

3

-

-Assistente Técnico I

DGA-8

1

-

1.4. Gabinete do Secretário Adjunto de Projetos Estratégicos

- Secretário Adjunto

DGA-2

1

-

- Assistente Técnico I

DGA-8

4

            -

1.5. Gabinete do Secretário Adjunto do Orçamento Estadual

- Secretário Adjunto

DGA-2

1

-

1.6. Gabinete do Secretário Adjunto da Contadoria Geral do Estado

- Secretário Adjunto

DGA-2

1

-

1.7. Gabinete do Secretário Adjunto de Transformação Digital e Inovação Fazendária

- Secretário Adjunto

DGA-2

1

-

- Assessor Executivo II

DGA-6

-

1

NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

- Chefe de Unidade I

DGA-3

-

1

2. Unidade Estratégica de Gestão de Projetos

- Chefe de Unidade I

DGA-3

1

-

3. Corregedoria Fazendária

- Corregedor Fazendário

DGA-3

-

1

- Assessor Técnico II

DGA-5

1

-

3.1.Unidade Setorial de Correição

- Chefe de Unidade III

DGA-5

1

-

3.2. Unidade de Inspeção Fazendária

- Chefe de Unidade III

DGA-5

-

1

4.Unidade de Estudos e Política Fiscal

- Chefe de Unidade I

DGA-3

1

-

5.Unidade de Ouvidoria Fazendária

- Ouvidor Setorial II

DGA-5

-

1

6. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

- Gestor de UNISECI

DGA-6

-

1

7. Comissão de Ética

8. Unidade Setorial da Procuradoria Geral do Estado

- Chefe de Unidade I

DGA-3

-

1

- Assessor Técnico II

DGA-5

4

-

8.1. Unidade de Ações Especiais

- Chefe de Unidade II

DGA-4

-

1

9. Unidade de Desenvolvimento de Negócio do Orçamento

- Chefe de Unidade I

DGA-3

-

1

10. Unidade de Desenvolvimento do Negócio do Tesouro

- Chefe de Unidade I

DGA-3

-

1

11. Unidade de Desenvolvimento dos Negócios da Receita

- Chefe de Unidade I

DGA-3

-

1

12. Unidade de Desenvolvimento do Negócio da Contadoria

- Chefe de Unidade I

DGA-3

-

1

13. Unidade de Desenvolvimento de Negócio de Projetos Estratégicos

- Chefe de Unidade I

DGA-3

-

1

14. Unidade de Desenvolvimento dos Negócios Fazendários

- Chefe de Unidade I

DGA-3

-

1

15. Unidade Executiva Fazendária

- Chefe de Unidade I

DGA-3

1

-

16. Unidade Executiva da Receita Pública

- Chefe de Unidade I

DGA-3

-

1

16.1 Unidade de Controle de Processos Judiciais

- Chefe de Unidade III

DGA-5

-

1

17. Unidade Executiva do Tesouro Estadual

- Chefe de Unidade I

DGA-3

1

-

18. Unidade de Política Financeira Estadual

- Chefe de Unidade I

DGA-3

-

1

19. Unidade de Normas e Apoio Jurídico do Tesouro

- Chefe de Unidade I

DGA-3

-

1

20. Unidade de Gestão dos Sistemas Informatizados do Tesouro Estadual

- Chefe de Unidade I

DGA-3

-

1

21. Unidade de Relações Federativa do Tesouro Estadual

- Chefe de Unidade I

DGA-3

-

1

-Assistente Técnico I

DGA-8

2

-

22. Unidade de Política Tributária Estadual

- Chefe de Unidade I

DGA-3

1

-

23. Unidade de Relações Federativas Fiscais

- Chefe de Unidade I

DGA-3

-

1

24. Unidade de Inteligência Fiscal e Operações Estratégicas

- Chefe de Unidade I

DGA-3

-

1

25. Unidade de Pesquisa Econômica e Análise da Receita

- Chefe de Unidade I

DGA-3

-

1

26. Unidade de Serviços de Comunicação

- Assessor Especial II

DGA-4

1

-

27. Unidade do Contencioso Administrativo Tributário

- Chefe de Unidade I

DGA-3

-

1

27.1. Coordenadoria de Julgamento de Impugnação de Crédito Tributário

- Coordenador

DGA-5

-

1

27.2. Coordenadoria de Controle e Tramitação de Processo Administrativo Tributário

- Coordenador

DGA-5

-

1

28. Unidade Estratégica de Suporte à Gestão e Coordenação de Contas

- Chefe de Unidade I

DGA-3

-

1

29. Unidade Estratégica de Tecnologia da Informação da Contadoria

- Chefe de Unidade I

DGA-3

1

-

30. Unidade Militar de Operações Conjuntas

- Chefe de Unidade II

DGA-4

-

1

31. Unidade de Coordenação do Programa

- Assessor Executivo II

DGA-6

-

2

32. Unidade de Gestão de Riscos

- Chefe de Unidade III

DGA-5

1

-

33. Unidade Estratégica de Inovação

- Chefe de Unidade IV

DGA-6

1

-

34. Serviço Integrado de Atendimento ao Contribuinte

- Chefe de Unidade I

DGA-3

-

1

34.1 Unidade do IPVA, ITCD e Outras Receitas

- Chefe de Unidade III

DGA-5

-

1

35. Unidade de Uniformização de Entendimentos e Resolução de Conflitos

- Chefe de Unidade I

DGA-3

-

1

35.1. Unidade de Divulgação e Consultoria de Normas da Receita Pública

- Chefe de Unidade III

DGA-5

-

1

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

- Chefe de Gabinete

DGA-4

1

-

2. Unidade de Assessoria

- Assessor Especial II

DGA-4

4

-

- Assessor Técnico I

DGA-4

4

-

- Assessor Técnico II

DGA-5

6

-

- Assessor Técnico III

DGA-6

14

-

- Assistente Técnico I

DGA-8

8

-

- Assistente Técnico II

DGA-9

5

-

- Assistente de Direção

DGA-10

-

2

- Líder de Equipe

DGA-10

-

20

NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Superintendência de Gestão de Pessoas

- Superintendente

DGA-3

1

-

1.1. Coordenadoria de Provimento e Aplicação

- Coordenador

DGA-5

1

-

1.2. Coordenadoria de Manutenção

- Coordenador

DGA-5

1

-

1.3 Coordenadoria de Desenvolvimento e Escola Fazendária

- Coordenador

DGA-5

1

-

1.4. Coordenadoria de Saúde no Trabalho e Qualidade de Vida

- Coordenador

DGA-5

             1

-

2.Superintendência de Orçamento, Finanças e Contabilidade

- Superintendente

DGA-3

1

-

- Assessor Técnico III

DGA-6

1

-

2.1. Coordenadoria de Orçamento

- Coordenador

DGA-5

1

-

2.2. Coordenadoria Financeira

- Coordenador

DGA-5

1

-

2.3. Coordenadoria Contábil

- Coordenador

DGA-5

1

-

3. Superintendência de Aquisições e Contratos

- Superintendente

DGA-3

1

-

- Pregoeiro

DGA-5

-

2

3.1 Coordenadoria de Aquisições

- Coordenador

DGA-5

1

-

3.2 Coordenadoria de Contratos e Gestão de Atas de Registro de Preço

- Coordenador

DGA-5

1

-

4. Superintendência de Patrimônio e Serviços

- Superintendente

DGA-3

1

-

4.1. Coordenadoria de Patrimônio Mobiliário, Materiais e Transporte 

- Coordenador

DGA-5

1

-

4.2. Coordenadoria de Mercadorias Apreendidas

- Coordenador

DGA-5

1

-

4.3. Coordenadoria de Serviços, Documentos e Arquivo

- Coordenador

DGA-5

1

-

5. Superintendência de Infraestrutura e Patrimônio Imobiliário

- Superintendente

DGA-3

1

-

5.1 Coordenadoria de Projetos de Infraestrutura

- Coordenador

DGA-5

1

-

6. Superintendência de Tecnologia da Informação

- Superintendente

DGA-3

1

-

-     Assessor Técnico I    

DGA-4

2

-

- Assistente Técnico I

DGA-8

1

-

6.1 Coordenadoria de Sistemas Fazendários

- Coordenador

DGA-5

1

-

6.2 Coordenadoria da Infraestrutura de TI

- Coordenador

DGA-5

1

-

6.3 Coordenadoria de Serviços de TI

- Coordenador

DGA-5

1

-

7. Superintendência de Serviços Digitais e Inovação

- Superintendente

DGA-3

1

-

7.1 Coordenadoria de Execução de Serviços Digitais

- Coordenador

DGA-5

1

-

NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Superintendência de Gestão Financeira do Tesouro

- Superintendente

DGA-3

-

1

1.1. Coordenadoria de Gestão de Programação e dos Repasses Financeiros

- Coordenador

DGA-5

-

1

1.2 Coordenadoria de Gestão do Registro da Receita Estadual

- Coordenador

DGA-5

-

1

1.3 Coordenadoria de Controle das Disponibilidades do Estado

- Coordenador

DGA-5

-

1

1.4. Coordenadoria de Execução Financeira do Tesouro

- Coordenador

DGA-5

-

1

2. Superintendência de Administração de Obras e Convênios

- Superintendente

DGA-3

-

1

2.1. Coordenadoria de Gestão Financeira de Obras

- Coordenador

DGA-5

-

1

2.2. Coordenadoria de Gestão dos Convênios de Ingresso

- Coordenador

DGA-5

-

1

2.3. Coordenadoria de Celebração e Acompanhamento de Convênios de Descentralização

- Coordenador

DGA-5

-

1

3. Superintendência de Gestão de Ativos e Passivos do Estado

- Superintendente

DGA-3

-

1

3.1. Coordenadoria de Gestão da Dívida Pública

- Coordenador

DGA-5

-

1

3.2. Coordenadoria de Gestão dos Ativos e Passivos do Estado

- Coordenador

DGA-5

-

1

3.3. Coordenadoria de Gestão das Obrigações Tributárias do Estado

- Coordenador

DGA-5

-

1

4. Coordenadoria de Planejamento e Gestão de Sistemas Contábil

- Coordenador

DGA-5

-

1

5. Coordenadoria de Normas e Acompanhamento Fiscal

- Coordenador

DGA-5

-

             1

6. Coordenadoria de Conciliação e Prestação de Contas

- Coordenador

DGA-5

-

1

7. Coordenadoria de Acompanhamento de Execução, Orçamentária Financeira e Contábil

- Coordenador

DGA-5

-

1

8. Coordenadoria de Desenvolvimento e Sustentação do FIPLAN

- Coordenador

DGA-5

-

1

9. Superintendência de Informações da Receita Pública

- Superintendente

DGA-3

-

1

9.1. Coordenadoria de Documentos e Declarações Fiscais

- Coordenador

DGA-5

-

1

9.2. Coordenadoria de Cadastro

- Coordenador

DGA-5

-

1

9.3. Coordenadoria de Restituições e Registro da Receita Pública

- Coordenador

DGA-5

-

1

9.4. Coordenadoria de Conta Corrente

- Coordenador

DGA-5

-

1

10. Superintendência de Controle e Monitoramento

- Superintendente

DGA-3

-

1

10.1. Coordenadoria de Controle de Declarações e Cobrança

- Coordenador

DGA-5

-

1

10.2. Coordenadoria de Controle de Comércio Exterior, Benefícios Fiscais e Regimes Especiais

- Coordenador

DGA-5

-

1

10.3. Coordenadoria de Monitoramento Eletrônico

- Coordenador

DGA-5

-

1

11. Superintendência de Fiscalização

- Superintendente

DGA-3

-

1

11.1. Coordenadoria de Fiscalização Volante em Postos Fiscais e Transportadoras

- Coordenador

DGA-5

-

1

11.2. Coordenadoria de Fiscalização de Combustível, Comércio e Serviços

- Coordenador

DGA-5

-

1

11.3. Coordenadoria de Fiscalização de Indústria e Agronegócios

- Coordenador

DGA-5

-

1

11.4. Coordenadoria de Auditoria Contábil e Financeira

- Coordenador

DGA-5

-

1

12. Superintendência do Orçamento Estadual

- Superintendente

DGA-3

1

-

12.1. Coordenadoria de Gestão do Orçamento Estadual das Áreas Instrumental e Social

- Coordenador

DGA-5

-

1

12.2. Coordenadoria de Gestão do Orçamento Estadual das Áreas Econômica, Ambiental e Outros Poderes

- Coordenador

DGA-5

-

1

13. Superintendência de Gestão de Projetos Estratégicos

- Superintendente

DGA-3

-

1

13.1. Coordenadoria de Produção de Projetos Estratégicos

- Coordenador

DGA-5

-

1

13.2. Coordenadoria de Execução de Produtos Estratégicos

- Coordenador

DGA-5

-

1

NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA

1. Gerência Metropolitana de Atendimento ao Contribuinte

- Gerente

DGA-6

1

-

2. Gerência Regional Sul de Atendimento ao Contribuinte

- Gerente Regional

DGA-6

1

-

3. Gerência Regional Oeste de Atendimento ao Contribuinte

- Gerente Regional

DGA-6

1

-

4. Gerência Regional Noroeste de Atendimento ao Contribuinte

- Gerente Regional

DGA-6

1

-

5. Gerência Regional Norte de Atendimento ao Contribuinte

- Gerente Regional

DGA-6

1

-

6. Gerência Regional Leste de Atendimento ao Contribuinte

- Gerente Regional

DGA-6

1

-

7. Agências Fazendárias

7.1.  Gerência da Agência Fazendária de Água Boa

- Gerente Regional

DGA-6

1

-

7.2. Gerência da Agência Fazendária de Alta Floresta

- Gerente Regional

DGA-6

1

-

7.3. Gerência da Agência Fazendária de Alto Garças

- Gerente Regional

DGA-6

1

-

7.4. Gerência da Agência Fazendária de Arenápolis

- Gerente Regional

DGA-6

1

-

7.5. Gerência da Agência Fazendária de Barra do Bugres

- Gerente Regional

DGA-6

1

-

7.6. Gerência da Agência Fazendária de Barra do Garças

- Gerente Regional

DGA-6

1

-

7.7. Gerência da Agência Fazendária de Cáceres

- Gerente Regional

DGA-6

1

-

7.8. Gerência da Agência Fazendária de Campo Verde

- Gerente Regional

DGA-6

1

-

7.9. Gerência da Agência Fazendária de Colíder

- Gerente Regional

DGA-6

1

-

7.10. Gerência da Agência Fazendária de Confresa

- Gerente Regional

DGA-6

1

-

7.11. Gerência da Agência Fazendária de Cuiabá

- Gerente Regional

DGA-6

1

-

7.12. Gerência da Agência Fazendária de Diamantino

- Gerente Regional

DGA-6

1

-

7.13. Gerência da Agência Fazendária de Jaciara

- Gerente Regional

DGA-6

1

-

7.14. Gerência da Agência Fazendária de Juara

- Gerente Regional

DGA-6

1

-

7.15. Gerência da Agência Fazendária de Lucas do Rio Verde

- Gerente Regional

DGA-6

1

-

7.16. Gerência da Agência Fazendária de Mirassol d’Oeste

- Gerente Regional

DGA-6

1

-

7.17. Gerência da Agência Fazendária de Nobres

- Gerente Regional

DGA-6

1

-

7.18. Gerência da Agência Fazendária de Nova Mutum

- Gerente Regional

DGA-6

1

-

7.19. Gerência da Agência Fazendária de Pontes e Lacerda

- Gerente Regional

DGA-6

1

-

7.20. Gerência da Agência Fazendária de Primavera do Leste

- Gerente Regional

DGA-6

1

-

7.21. Gerência da Agência Fazendária de Querência

- Gerente Regional

DGA-6

1

-

7.22. Gerência da Agência Fazendária de Rondonópolis

- Gerente Regional

DGA-6

1

-

7.23. Gerência da Agência Fazendária de Sapezal

- Gerente Regional

DGA-6

1

-

7.24. Gerência da Agência Fazendária de Sinop

- Gerente Regional

DGA-6

1

-

7.25. Gerência da Agência Fazendária de Sorriso

- Gerente Regional

DGA-6

1

-

7.26. Gerência da Agência Fazendária de Tangará da Serra

- Gerente Regional

DGA-6

1

-

7.27. Gerência da Agência Fazendária de Várzea Grande

- Gerente Regional

DGA-6

1

-

SUBTOTAL

150

97

TOTAL

247

ANEXO II

QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

CARGO

FUNÇÃO

DGA 1

1

-

DGA 2

7

-

DGA 3

14

28

DGA 4

14

3

DGA 5

31

39

DGA 6

52

5

DGA 7

-

-

DGA 8

25

-

DGA 9

6

-

DGA 10

-

22

SUBTOTAL

150

97

TOTAL

247

*Republique-se por ter saído incorreto no D.O.E de 14 de março de 2023.