Aguarde por favor...

CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA DO ESTADO DE MATO GROSSO

COMISSÃO PROVISÓRIA DE ELABORAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO ELEITORAL DO CEC- MT

1ª RETIFICAÇÃO AO REGIMENTO INTERNO ELEITORAL PARA ELEIÇÃO DOS MEMBROS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL DE DIFERENTES EXPRESSÕES E TERRITÓRIOS CULTURAIS E SEUS RESPECTIVOS SUPLENTES PARA O CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA DO ESTADO DE MATO GROSSO - CEC/MT

A Comissão Provisória de Elaboração do Regimento Interno Eleitoral para eleições dos membros representantes da sociedade civil de diferentes expressões e territórios culturais e seus respectivos suplentes para o Conselho Estadual de Cultura do Estado de Mato Grosso - CEC/MT, nomeada pelo Ato Governamental Nº 14.763/2016, publicada no Diário Oficial do Estado, edição nº 26922, de , página 6, de 19.12.2016, no uso das atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º - Retificar o parágrafo 5º do Art. 4º, para a seguinte redação:

“§5º- Os candidatos a representantes dos segmentos e dos territórios culturais deverão comprovar a atuação mínima de 04 (quatro) anos na área cultural.”

Art. 2º - Retificar o inciso III do Art. 5º, para a seguinte redação:

“III - 03 (três) representantes indicados pela classe artística através dos Fóruns de Cultura do Estado de Mato Grosso, sendo 02 (dois) oriundos do interior do Estado e 01 (um) do Território Cuiabá delimitado no Anexo VII.”

Art. 3º - Retificar o título do ANEXO III, constante do Art. 17, para o seguinte título:

“Anexo III - Declaração que atua no segmento e território cultural.”

Art. 4º - A presente retificação produzirá seus efeitos a partir de sua publicação.

Cuiabá-MT., 17 de Fevereiro de 2017.

*ORIGINAL ASSINADO

Luiz Antônio Machado Tolotti

Wanderley Alves da Silva

Jarbas Osleide Sokolowiski

Palloma Emanuelli Torquato da Silva

Lenamara Rocha Monteiro

Lidiane Patrícia Ferreira e Silva Leite