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PORTARIA Nº 008/2017/GAB/UNISCOR/SEJUDH

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 213, de 09/07/2005;

Considerando a solicitação de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pelo presidente da Comissão Processante, para o término dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar nº 008/2016;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal.

R E S O L V E:

Art. 1º - Manter a designação dos atuais membros da Comissão Processante, instituída pelo Extrato de Portaria n.º 209/2016/CGE-COR/SEJUDH, datada de 24/05/2016 e publicada no D.O.E em 14/07/2016, e retificada pela Errata publicada no D.O.E em 21/09/2016, pag. 35, e cuja formação original da Comissão Processante alterada pela Portaria n.º 403/2016/CGE-COR/SEJUDH, datada de 22/09/2016 e publicada no D.OE em 28/09/2016, para dar continuidade aos trabalhos no Processo Administrativo Disciplinar supracitado.

Art. 2º - Conceder prorrogação de prazo de 60 (sessenta) dias, com efeitos a partir de 19 de fevereiro de 2017, para a conclusão do sobredito Processo Administrativo Disciplinar, pelos motivos carreados aos autos.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá 10 de fevereiro de 2017.

Original Assinado

AIRTON BENEDITO SIQUEIRA JUNIOR

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos