Aguarde por favor...

EDITAL DE SOLICITAÇÃO DE RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2017.

O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Extrativas do Estado de Mato Grosso - STIEMT, via de seu Presidente, faz saber aos senhores empregadores no setor das Indústrias Extrativas e do Calcário do Estado de Mato Grosso, conforme o grupo 05, do artigo 577 da CLT, solicita ao cumprimento do disposto ao art. 582 da CLT - O desconto à título de contribuição sindical, 01 (um) dia da remuneração de trabalho de todos os empregados, conforme menciona o art. 580 da CLT, somando no calculo todas as verbas que integram a remuneração do exercício do mês de marco de 2017, e deverá ser efetuado o pagamento até 10 de abril de 2017 em conformidade com a convenção coletiva de trabalho da categoria e acordos coletivos, em favor desta Entidade Sindical, em estabelecimento bancário credenciado pela Caixa Econômica Federal,  impreterivelmente. Portanto, todos ficam ciente da obrigação do recolhimento do imposto sindical, o não cumprimento do recolhimento da contribuição sindical, importará em multa de 10% (dez por cento) nos 30 (trinta) primeiros dias, com adicional de 2% (dois por cento) por mês subsequente ao atraso, juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, conforme estabelece o artigo 600 da CLT. As guias de recolhimento serão expedidas, pelo próprio empregador através do site da Caixa Econômica Federal, ou por intermédio do sindicato, a qual deverá solicitar até 05 de abril de 2017, fornecendo a relação dos contribuintes com suas devidas remunerações, através do fone: (65) 3624-11114 ou email: stiemt@terra.com.br, Atenciosamente. Osmar Nogueira de Souza - Diretor Presidente.