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D.O. nº26964 de 17/02/2017

Megs Assessoria 17022017 Edital de Citação Julio Cesar de Souza PV 2692

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO - COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL - Primeira Vara Especializada Direito Bancário. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO 20 DIAS - Dados do Processo. Processo: 2285-06.2013.811.0041. Código: 795944. Vlr Causa: 1.501,06. Tipo: Cível. Espécie: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais-> Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO. Polo Ativo: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/C LTDA. e CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/C LTDA. Polo Passivo: JULIO CESAR DE SOUZA e JULIO CESAR DE SOUZA. Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): JULIO CESAR DE SOUZA (Requerido(a)), Cpf: 02388212189, Rg: 17633192, brasileiro(a), solteiro(a), operador de máquinas. FINALIDADE: CITAÇÃO da parte ré, acima qualificada, atualmente em local incerto e não sabido para cumprir a obrigação exigida pela parte autora, consistente no pagamento do débito no valor de R$ 1.501,06 (Um mil e quinhentos e um reais e seis centavos) especificado na petição inicial em resumo abaixo, acrescido do pagamento dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do dia útil seguinte ao prazo final do edital (art. 231, IV, CPC/2015), sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702 do CPC/2015. CIENTE a parte citada que, no caso de integral pagamento no prazo estipulado (15 dias), ficará isento(a) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º, CPC/2015) ou, no mesmo prazo, reconhecendo a quantia devida e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do seu valor, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Resumo da Inicial: A parte autora ingressou com Ação Monitória, visando receber o valor acima mencionado, ante inadimplemento de contrato de Alienação Fiduciária. Despacho/Decisão: Vistos etc...Indefiro o pleito de fls. 120, haja vista que a pesquisa pleiteada já foi realizada.Ante o teor da certidão de fls. 118, e considerando que já houve pesquisa de endereços por meio do sistema Infojud, expeça-se edital de citação com prazo de 20 dias, salientando-se que, nos moldes do artigo 257, inciso I, do CPC/2015, o edital deverá ser publicado uma vez no sítio do e. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através do DJE, o que deverá ser certificado pelo Sr. Gestor.Após, intime-se a parte autora para, em 30 dias, retirar e comprovar a sua publicação - uma vez em jornal local de grande circulação - conforme disposto no parágrafo único do referido artigo, sob pena de extinção.Decorrido o prazo sem manifestação, nos termos do artigo 72, inciso I, do CPC/2015, nomeio como curador especial o Defensor Público em atividade no juízo, que deve ser intimado pessoalmente para os devidos fins.Transcorrido, em caso de silêncio e/ou pedidos, intime-se o Banco via correio com aviso de recebimento, com a mesma admoestação.Cumpra-se. ADVERTÊNCIA: Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, DEIVISON FIGUEIREDO PINTEL, digitei. Cuiabá, 13 de fevereiro de 2017. Deivison Figueiredo Pintel - Gestor(a) Judiciário(a) - Aut. Provimento. 56/2007-CGJ.