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PORTARIA Nº 019/2017/GS/SEDUC/MT.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43 da Lei nº 7.692 de 1º/07/2002, bem como o artigo 69 da Lei Complementar nº 207/2004;

Considerando a solicitação de prorrogação, formulada e fundamentada pela servidora designada, para dar continuidade aos trabalhos elucidativos no Processo Administrativo nº 540471/2016;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º MANTER a atual servidora designada pela Portaria nº 362/2016/GS/SEDUC/MT, publicada no Diário Oficial do Estado na data de 24 de outubro de 2016, para dar continuidade aos trabalhos de investigação no Processo Administrativo acima epigrafado.

Art. 2º PRORROGAR, pelos motivos pugnados, o prazo processual por mais 30 (trinta) dias, a partir de 26 de dezembro de 2016.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT,  24  de  janeiro  de  2017.