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PORTARIA Nº 031/2017/COR-COR/SEDUC

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, §1º da Lei Complementar n. 207 de 29.12.2004, alterada pela Lei Complementar nº 550 de 27/11/2014;

Considerando a solicitação de prorrogação do curso da instrução processual, formulada e fundamentada pela responsável Comissão Processante, para dar continuidade ao s trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar, Protocolo nº 495342/2015;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Substituir a membro Ruth Dechandt pela servidora Rosilene Pinto Dos Santos, para compor a Comissão e dar continuidade aos trabalhos instrutórios do presente procedimento, na forma em que fora instaurado;

Art. 2º Prorrogar o prazo da instrução processual em 60 (sessenta) dias, a partir de 16/02/2017, para a conclusão do processo, pelos motivos carreados nos autos;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá, 24 de janeiro de 2017.