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PORTARIA N.º 52/2017/DGPJC/EXT

DELEGADO GERAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 12 da Lei Complementar n.º407/2010, publicada no D.O.E em 30 junho de 2010.

CONSIDERANDO o Decreto nº 274, de 01 de outubro de 2015, que institui os Manuais Técnicos de Processos e Procedimentos do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Portaria nº 280/2016/DGPJC/EXT que instituiu o grupo de trabalho para elaboração, aprovação e disponibilização do Manual Técnico de Processos e Procedimentos da área finalística da Polícia Judiciária Civil;

CONSIDERANDO a necessidade de mudanças dos integrantes do 2º O grupo de trabalho da Polícia Judiciária Civil.

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Polícia Judiciária Civil, o grupo de trabalho para proceder à elaboração do Manual Técnico de Processos e Procedimentos da área finalística deste órgão, em atendimento ao disposto no parágrafo 1º do Art. 1º, Art. 4º e no Art. 8º do Decreto 274, de 01 de outubro de 2015.

Art. 2º O grupo de trabalho da Polícia Judiciária Civil será integrado pelos seguintes servidores:

I - Silvia Maria Pauluzi, Delegada Geral Adjunta da Polícia Judiciária Civil.

II - Gênison Brito Alves Lima, Delegado de Polícia.

III - Mara Rubia de Castro Ferreira, Delegada de Polícia.

IV - Ricardo Rodrigues Barcelar, Escrivão de Polícia.

V - Marcia Nely Evangelista Coelho, Investigadora de Polícia.

§ 1º A presidência do grupo compete à servidora constante no inciso “I”, com atribuições de:

a) dirigir as ações a serem executas e analisadas pelo grupo;

b) requisitar documentos e informações necessárias para a execução dos trabalhos.

§ 2º A coordenação desse grupo compete ao servidor constante no inciso “II”, com atribuições de:

a) planejar e conduzir as ações para implementação das etapas da metodologia;

b) garantir as atualizações, publicações e ou disponibilizações nos prazos, segundo exigências legais;

c) providenciar os recursos físicos, didáticos e audiovisuais necessários para a realização das ações e das reuniões de trabalho;

d) cuidar da guarda da memória dos trabalhos realizados;

e) promover as validações pelos integrantes dos grupos de trabalho junto a representatividades de servidores dos Órgãos Setoriais;

f) encaminhar material desenvolvido à Secretaria de Estado de Gestão para validação do padrão.

g) promover a publicação do manual por meio portaria;

h) promover a disponibilização do manual em meio virtual

§ 3º Os servidores indicados nos incisos “IV” e “V” são os executores do processo, os quais são conhecedores do conteúdo dos processos, com atribuições de:

a) elaborar ou atualizar a contextualização dos processos finalísticos;

b) elaborar ou atualizar as legislações que norteiam os processos e procedimentos de trabalho;

c) definir os indicadores do processo e do produto;

d) multiplicar o conhecimento, sua fundamentação legal e todos os procedimentos e a forma de realização do fluxo em si.

§ 4º A servidora indicada no inciso “III” será a analista de processos do respectivo grupo de trabalho, com atribuição de:

a) elaborar os fluxogramas e procedimentos estabelecidos conforme orientação dos executores dos processos;

b) padronizar os trabalhos em conformidade com a metodologia determinada pela Secretaria de Estado de Gestão.

c) realizar a consolidação das informações para a conclusão do Manual Técnico de Processos e Procedimentos.

Art. 3º O grupo de trabalho da área finalística da Polícia Judiciária Civil deverá observar os prazos estipulados para cada etapa constantes no Decreto nº 274/2015.

Parágrafo único. A versão final dos manuais deverá ser encaminhada para a Superintendência de Desenvolvimento Organizacional da Secretaria de Estado de Gestão, para análise e emissão de parecer, o qual será parte integrante da conclusão dos trabalhos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revoga-se a Portaria nº 68/2016/DGPJC/EXT. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Diretoria Geral da Polícia Judiciária Civil, em Cuiabá 13 de fevereiro de 2017.

Fernando Vasco Spinelli Pigozzi - Delegado Geral da PJC/MT