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PORTARIA Nº. 150/2017/SDPG

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, I, III e IX, e

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao Defensor público Ricardo Morari Pereira, matrícula 100523, usufruto de 18(dezoito) dias de férias individuais a serem usufruídas nos dias 20.06.2017 a 07.07.2017, referente ao período aquisitivo de 2014/2015, conforme procedimento de nº50438/2017.

Art. 2º. REVOGAR em parte o art.4º da Portaria 855/2016/SDPG, onde concedeu ao Defensor Público Leandro Jesus Pizarro Torrano, matrícula 100366, 03 (três) dias de férias compensatórias a serem usufruídas nos períodos de 01.03.2017 a 03.03.2017, referentes ao plantão integrado, conforme procedimento n°. 635650/2016.

Art. 3º CONCEDER ao Defensor Público Leandro Jesus Pizarro Torrano, matrícula 100366, usufruto de 26(dezesseis) dias de férias individuais a serem usufruídas nos dias 06.03.2017 a 31.03.2017, referente ao período aquisitivo de 2014/2015 e 2015/2016, conforme procedimento de nº 51434/2017.

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 14 de fevereiro de 2017.

(Original Assinado)

Caio Cezar Buin Zumioti

Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado