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D.O. nº26962 de 15/02/2017

COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS PEQUENOS EMPRESÁRIOS X LONDRI COMERCIO DE TINTAS LTDA e VITOR HUGO SAMBATTI LALLI revisar

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCARIO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS DADOS DO PROCESO: PROCESSO: 1222-63.2013.811.0002 CÓDIGO: 305536 VLR CAUSA: 10.887,74 TIPO: CÍVEL ESPÉCIE: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO POLO ATIVO: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS PEQUENOS EMPRESÁRIOS POLO PASSIVO: LONDRI COMERCIO DE TINTAS LTDA e VITOR HUGO SAMBATTI LALLI Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): LONDRI COMERCIO DE TINTAS LTDA, (Requerido(a)), CNPJ: 13237845000147 Endereço: Avenida Espeito Santos, Nº 384, Bairro: Centro, Cidade: Lucas do Rio Verde-MT, CEP: 78000000 e VITOR HUGO SAMBATTI LALLI, (Requerido(a)) Cpf: 03353266925, Rg: 80574487, brasileiro(a), solteiro(a). Endereço: Rua Flamboyant, Quadra 37, Lote 09, Bairro: Jardim dos Buritis, Cidade: Aparecida de Goiânia-GO, CEP: 74923420. FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 20, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito abaixo descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. Resumo da Inicial: Alega a parte Exequente que é credora dos executados pela importância líquida, certa e exigível de R$10.887,74, representada pelas Cédulas de Crédito Bancário. A Cédula de Crédito Bancário Nº 2.247-7, foi emitida em 22/02/2012 a ser liquidada em 3 parcelas, com vencimento de 15 em 15 dias, sendo a primeira parcela para o dia 21/03/2012, da segunda parcela para 05/04/2012 e o vencimento final em 20/04/2012; O Executado liquidou a primeira parcela no vencimento, porém na segunda parcela liquidou parcialmente e nenhum valor na terceira parcela; O valor atualizado até 28/09/2012 é de R$10.887,74. O exequente por diversas vezes tentou receber amigavelmente os valores inadimplentes, porém, todas restaram sem êxito. Por todo exposto, requer: a citação dos devedores para pagar no prazo legal o débito de R$10.887,74; e demais cominações de direito, sob pena de assim, não o fazendo ser efetivada a penhora nos bens e direitos em tantos quantos bastem para a cobertura da dívida principal e acessórios; atualização de débito, desde a propositura da presente ação, até a data do efetivo pagamento, pelos índices de correção monetária legais; custas processuais e outras despesas; e honorários advocatícios na base usual de 10% sobre valor total do débito. Após citação devolvida com certidão negativa, a pedido da parte Exequente, foi deferida a citação por edital. VALOR TOTAL DO DÉBITO, INCLUINDO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS Débito Atualizado:  R$ 10.887,74, Honorários Fixados: R$ 1.088,77 Custa Processuais: R$ 0,00 Total para Pagamento: R$ 11.976,51 Despacho/Decisão: Processo n° 1222-63/2013 (Cód. 305536) Vistos...Cite-se a parte devedora para pagar o débito em 3 (três) dias (CPC, art. 652 e ss).Não efetuado o pagamento, penhore o Sr. Oficial de Justiça quantos bens bastem para o pagamento do principal atualizado, com custas e honorários advocatícios (CPC, art. 659), procedendo a respectiva avaliação, mediante lavratura do respectivo auto, e intimando-se o devedor em seguida. Não sendo encontrando o devedor, deverão ser-lhe arrestados bens para a garantia do débito (CPC, art. 653).Arbitro os honorários advocatícios em R$ 800,00(CPC, art. 652-A). Consigne no mandado, que em havendo pronto pagamento, a verba honorária será reduzida pela metade. Consigne-se, ainda, que o prazo de embargos é de 15 dias e fluirá a partir da juntada nos autos do mandado de citação, independentemente de penhora (CPC, arts. 736 e 738).Conforme requerido, concedo as prerrogativas do art. 172 e §§ do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Várzea Grande, 12 de março de 2013. Ester Belém Nunes Juíza de Direito em substituição legal ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos.  E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, JOSELINE MARIA MARTINS DA CRUZ, digitei. Várzea Grande, 01 de fevereiro de 2017 Ana Paula Garcia de Moura Gestor(a) Judiciário(a) Aut. Provimento. 56/2007-CGJ