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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO - COMARCA DE PONTES E LACERDA - Primeira Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO 30 DIAS

Dados do Processo:

Processo: 2539- 92.2015.811.0013 Código: 100917 Vlr Causa: 39.677,26

Tipo: Cível

Espécie: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

Polo Ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A

PoloPassivo: EDIVALDO COMINO

Pessoa (s) a ser(em) citadas(s):

EDIVALDO COMINO (Executados(as)), Cpf: 65948530230, Rg: 15818743, solteiro(a), motorista, Endereço: Avenida José Martins Monteiro, 2110, Bairro: Jardim Almeida, Cidade: Pontes e Lacerda-MT,  CEP: 78250000.

FINALIDADE:  CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s)  é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 30, contados da expiraçao do prazo deste edital, pagar o débito abaixo descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do debito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida.

Resumo da Inicial: Suma ... O Exequente é credor do executado da importância atualizada de RS 39.677,26 (trinta e nove mil seiscentos e setenta e sete reais e vinte e sies centavos), representada pela inclusa Célula de Crédito Bancário Empréstimo Pessoal Sem Seguro Prestamista nO  173.734.089, emitida em 03/05/2010, no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais) pagável em 48 (quarenta e oito) parcelas mensais e consecutivas de no valor de R$ 540,47 (quinhentos e quarenta reais e quarenta e sete centavos) cada, vencendo-se a primeira em 25/06/2010, cuja obrigação é liquida, certa e exiglvel. A divida e seus acessórios tornaram-se exigíveis devido ao não pagamento das parcelas vencidas a partir de 25/10/2010, estando o crédito assim atualizado e representado, em conformidade com ar!. 614,II do CPC e planilha anexa: Cédula 11 . 1737340891

Parcelas pendentes  R$  23.756,92 Correc30 monetária veto à 03J06/2015 - INPC IS 5.150,95 uros e Mora (J % ao m(!s) do veto à 03/06/2015 RS 9.991,40 Multal2%I  RS m,99 Total RS 39.677,26 E, não tendo possível o recebimento pelos meios amigáveis não resta alternativa ao exequente, senão recorrer ao judiciário para receber seu credito, que representa divida liquida, certa e exigível. ...”

VALOR TOTAL DO DÉBITO, INCLUINDO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS

Débito Atualizado: R$ 39.677,26   Honorários Fixados: R$ 0,00

Custas Processuais: R$ 0,00

Total para Pagamento: R$ 39.677,26

Despacho/Decisão: Defiro o requerido.Expeça-se o necessário.

ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(s) o (s) executado(s) de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá(terão ) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Roseli A. Demarchi Nascimento, digitei. Pontes e Lacerda, 17 de janeiro de 2017

Marta Cristina Volpato Basílio/Gestor(a) judiciário(a) - Aut. Provimento. 56/2007-CGJ

ESTADO DE MATO GROSSO - PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE RONDONÓPOLIS - MT - JUIZO DA QUARTA VARA CÍVEL

EDITAL DE CITAÇÃO

PROCESSO DE EXECUÇAO

PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS

AUTOS N. 9031-33.2015.811.0003     CI: 787068

AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial -> Processo de Execução-    PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

EXEQÜENTE(S): BANCO BRADESCO S/A

EXECUTADO(A,S): G R DUTRA ME e GILMA REZENDE DUTRA

CITANDOS: G R Dutra Me, CNPJ: 00.419.493/0001-07, Gilma Rezende Dutra, CPF 404.240.221.68

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 29/06/2015

VALOR DO DÉBITO: R$ 33.163,66

FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE DEVEDORA, atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 03 (três) dias  efetuar  o  pagamento da dívida,      cientificando  da  inicial,  conforme resumo abaixo, sob  pena  de  lhe serem    penhorados bens, tantos quantos bastem para a satisfação integral da  execução.  CIENTIFICAÇÃO de que a partir da juntada aos autos do edital de citação, fluirá o prazo de I5 (quinze) dias para opor, querendo, EMBARGOS DO DEVEDOR,    INDEPENDENTEMENTE DE PENHORA, DEPÓSITO OU CAUÇÃO (ART. 914    e 920, CPC).

Resumo da Inicial: O exequente é credor dos executados, pela quantia líquida, certa e exigível no valor de R$ 33.163,66 (trinta e três mil, cento e sessenta e   três reais e sessenta e seis centavos). Os executados não cumpriram com sua obrigação e não apresentaram razões que justificassem seu inadimplemento.  Requer assim o exequente, a citação dos executados para o pagamento do  débito.

Observação: No caso de integral pagamento no prazo de 03(três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade.

VALOR PRINCIPAL: R$ 33.163,66     HONORÁRIOS FIXADOS: 20%

OBSERVAÇÕES: a) Em caso de nomeação de bens à penhora, deverá a parte     devedora observar as disposições do art. 655 do CPC e apresentar documento comprobatório da propriedade e inexistência de ônus, bem como dar estimativa do(s) valor dele(s). b) Deverá, ainda, a parte devedora, comparecer em cartório para assinar o termo de penhora e depósito, acompanhada do seu cônjuge, em  se tratando de bem imóvel, no prazo de três (03) dias, a contar da sua intimação da aceitação do(s) bem(ns) pela parte credora, tudo  sob  pena de ser a nomeação declarada  ineficaz e a penhora efetivar-se por oficial de justiça. Eu, SÔNIA Maria Barros Duarte - Analista Judiciária, digitei.  Rondonópolis - MT, 6 de junho de 2016.

Thais Muti de Oliveira/ Gestor(a) Judiciário(a) - Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ

ESTADO DE MATO GROSSO - PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE RONDONÓPOLIS - MT - JUIZO DA QUARTA VARA CÍVEL

EDITAL DE CITAÇÃO

PROCESSO DE EXECUÇAO

PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS

AUTOS N. 9030-48.2015.811.0003    CI: 787066

AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial -> Processo de Execução-    > PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

EXEQÜENTE(S): BANCO BRADESCO S/A

EXECUTADO(A,S): G R DUTRA ME e GILMA REZENDE DUTRA

CITANDOS: G R Dutra Me, CNPJ: 00419493000107, Gilma Rezende Dutra, CPF: 40424022168, RG: 17692393

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 29/06/2015

VALOR DO DÉBITO: R$ 71.260,82

FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE DEVEDORA, atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 03 (três) dias efetuar o pagamento da dívida,              cientificando  da  inicial,  conforme resumo abaixo, sob  pena  de  lhe serem    penhorados bens, tantos quantos bastem para a satisfação integral da  execução.  CIENTIFICAÇÃO de que a partir da juntada aos autos do edital de citação, fluirá o prazo de I5 (quinze) dias para opor, querendo, EMBARGOS DO DEVEDOR,          INDEPENDENTEMENTE DE PENHORA, DEPÓSITO OU CAUÇÃO (ART. 914        e 920, CPC).

Resumo da Inicial: O exequente é credor dos executados, pela quantia líquida, certa e exigível no valor de R$ 71.260,82 (setenta e um mil, duzentos e sessenta  reais e oitenta e dois centavos). Os executados não cumpriram com sua obrigação e não apresentaram razões que justificassem seu inadimplemento.           Requer assim o exequente, a citação dos executados para o pagamento do débito.

Observação: No caso de integral pagamento no prazo de 03(três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade.

VALOR PRINCIPAL: R$ 71.260,82       HONORÁRIOS FIXADOS: 20%

OBSERVAÇÕES: a) Em caso de nomeação de bens à penhora, deverá a parte     devedora observar as disposições do art. 655 do CPC e apresentar documento comprobatório da propriedade e inexistência de ônus, bem como dar estimativa do(s) valor dele(s). b) Deverá, ainda, a parte devedora, comparecer em cartório para assinar o termo de penhora e depósito, acompanhada do seu cônjuge, em  se tratando de bem imóvel, no prazo de três (03) dias, a contar da sua intimação da aceitação do(s) bem(ns) pela parte credora, tudo  sob  pena de ser a nomeação declarada  ineficaz e a penhora efetivar-se por oficial de justiça. Eu, Sônia Maria Barros Duarte - Analista Judiciária, digitei. Rondonópolis - MT, 6 de junho de 2016.

Thais Muti de Oliveira/ Gestor(a) Judiciário(a) - Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ