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D.O. nº26961 de 14/02/2017

Edital de Citação ADELSON RODRIGUE S V I EIRA E VIEIR A AU TO C ENTER LT DA (1)

Edital de Citação - Execução Comum

Prazo do Edital:30

AUTOS N.31856-56.2012.811.0041

AÇÃO: Execução de Títulos Extrajudicial ->Processo de Execução -> PROCESSO CIVEL E DO TRABALHO

EXEQUENTE (S): BANCO BRADESCO S.A

EXECUTADO (A,S): VIEIRA AUTO CENTER LTDA E ADELSON RODRIGUES VIEIRA

CITANDO (A,S) Executados (a,s): Adelson Rodrigues Vieira, CPF: 45226113153

EXECUTADOS (A,S): Vieira Auto Center Ltda Me, CNPJ: 10996250000187

DATA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 17/09/2012

VALOR DO DEBITO: R$ 13.483,31

FINALIDADE: CITAÇÃO do (a,s) acima qualificado (a,s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe (s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o debito acima descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens a penhora suficientes para assegurar o total do debito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quanto necessários forem para a satisfação da divida.

Resumo da Inicial:Os executados firmaram com o exeqüente em 21/12/2009 um contrato de “Cédula de Crédito Bancário Empréstimo - (Capital de Giro)”   (documento anexo), no valor de R$ 20.333,49 (vinte mil e trezentos e trinta e três reais e quarenta e nove centavos), para pagamento em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira em 21/01/2010, acrescido dos encargos pré-fixados à base de 4,20% ao mês e demais consectários legais, tudo em conformidade com as cláusulas, prazos e condições mutuamente ajustadas pelas partes, constantes no corpo da mencionada cédula. Consoante se infere dos documentos acostados, os executados não adimpliram a prestação que se venceu em 21/04/2011, ficando em mora desde então, tornando-se, pois, devedores do principal e dos acessórios, que importaram até o seu vencimento na quantia de R$ 11.342,68 (onze mil e trezentos e quarenta e dois reais e sessenta e oito centavos), que devidamente corrigida pelo INPC, acrescidas de juros de mora à base de 1% (um por cento) ao mês e multa contratual à base de 2% (dois por cento), perfaz a quantia de R$ 13.483,31 (treze mil e quatrocentos e oitenta e três reais e trinta e um centavos)