Aguarde por favor...

PORTARIA N° 148/2017/SDPG

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 1º, I, III e IX, e

CONSIDERANDO reunião realizada no dia 06 de fevereiro de 2017 entre os Defensores Públicos do Núcleo de Primavera do Leste Nelson Gonçalves de Souza Junior, Alysson Costa Ourives, Alberto Macedo São Pedro, Patrícia Vieira dos Santos Fernandes e Rafael Rodrigues Pereira Cardoso onde reformularam as atribuições institucionais;

;

CONSIDERANDO a decisão proferida através do Procedimento nº596022017;

RESOLVE:

Art. 1º REDEFINIR a distribuição de tarefas dos Defensores Públicos do Núcleo de Primavera do Leste, conforme abaixo:

DEFENSOR(A) PÚBLICO(A)

ÁREA DE ATUAÇÃO

Alberto Macedo São Pedro

1ª Defensoria -1ª Vara Cível (processos pares) e 2ª Vara Cível

2ª Defensoria - 3ª Vara Cível e 4ª Vara Cível

Rafael Rodrigues Pereira Cardoso

1ª Defensoria - 1ª Vara Cível (processos ímpares)

Nelson Gonçalves de Souza Junior

3ª Defensoria - Vara Criminal (execução penal, tribunal do júri e defesa da vítima na Lei Maria da Penha),e

Autos de Prisão em Flagrante Delito e Inquéritos Policiais.

Alysson Costa Ouvires

4ª Defensoria - Juizado Especial Cível e Criminal e Diretoria do Foro

1ª Defensoria - 1ª Vara Cível (processos, audiências e atendimento dos atos infracionais)

Patrícia Vieira dos Santos Fernandes

5ª Vara Criminal e autos de prisão em flagrante delito e inquéritos policiais (defesa do agressor na  Lei Maria da Penha

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 14 de fevereiro de 2017.

(Original Assinado)

Caio Cezar Buin Zumioti

Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado