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D.O. nº26960 de 13/02/2017

03052017 progressão horizontal SEJUDH conciliador de defesa do consumidor

ATO ADMINISTRATIVO Nº0305/SEGES/2017

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005; considerando o disposto na Lei nº 8.031, de 17 de Dezembro de 2003; Alterada pelas leis: Lei nº 8.052, de 29 de dezembro de 2003; Lei nº 8.406, de 27 de dezembro de 2005; Lei nº 9.210, de 16 de setembro de 2009; Lei nº 10.017, de 18 de dezembro de 2013.

R E S O L V E: Art. 1º Conceder progressão horizontal, na carreira dos Profissionais de Proteção ao Consumidor - PROCON, à servidora da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH, mencionada neste Ato Administrativo:

Cargo: Conciliador de Defesa do Consumidor

Processo

Matrícula

Nome

Classe

Efeito Financeiro

583760/2016

132303

CRISTIANE VAZ DOS SANTOS SOUZA

B

25/11/2016

Art. 2º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 06 de Fevereiro de 2017.