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*DECRETO Nº   838,    DE  06  DE   FEVEREIRO   DE 2017.

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Saúde - SES, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º À Secretaria de Estado de Saúde - SES incumbe a coordenação e execução das políticas de saúde, de acordo com as diretrizes básicas do Sistema Único de Saúde do Estado de Mato Grosso (SUS-MT), através de ações e medidas de promoção e proteção da saúde da população, prestando assistência médico-ambulatorial e hospitalar integral, bem como a execução da vigilância epidemiológica e sanitária, no âmbito do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Saúde - SES, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 13, de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506, de 11 de setembro de 2013, Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015.

Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria de Estado de Saúde - SES compreende as seguintes unidades administrativas:

I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

1 - Conferência Estadual de Saúde

2 - Conselho Estadual de Saúde

2.1 - Ouvidoria Geral do Conselho Estadual de Saúde

2.2 - Secretaria Geral do Conselho Estadual de Saúde

3 - Comissão Intergestora Bipartite

3.1 - Secretaria Executiva da Comissão Intergestora Bipartite

II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1 - Gabinete do Secretário de Estado de Saúde

1.1 - Gabinete do Secretário Executivo de Saúde

1.2 - Gabinete do Secretário Adjunto de Serviços de Saúde

1.3 - Gabinete do Secretário Adjunto de Políticas e Regionalização

1.4 - Gabinete do Secretário Adjunto de Regulação

1.5 - Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica

III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1 - Unidade de Inovação e Valorização do Servidor

2 - Unidade de Desenvolvimento Organizacional

3 - Ouvidoria Setorial de Saúde

4 - Auditoria Geral do Sistema Único de Saúde - SUS

5 - Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

6 - Comissão de Ética

7 - Unidade Setorial de Correição

8 - Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

9 - Unidade Jurídica

IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1 - Gabinete de Direção

2 - Unidade de Assessoria

V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1 - Superintendência de Gestão de Pessoas

1.1 - Coordenadoria de Provimento, Manutenção e Monitoramento

1.1.1 - Gerência de Provimento

1.1.2 - Gerência de Movimentação e Monitoramento

1.1.3 - Gerência de Manutenção

1.2 - Coordenadoria de Aplicação, Desenvolvimento, Saúde e Segurança

1.2.1 - Gerência de Aplicação e Desenvolvimento

1.2.2 - Gerência de Saúde e Segurança

2 - Superintendência de Orçamento, Convênios e Finanças

2.1 - Coordenadoria de Orçamento

2.1.1 - Gerência de Orçamento               

2.2 - Coordenadoria de Convênios

2.2.1 - Gerência de Prestação de Contas de Convênios

2.3 - Coordenadoria Financeira

2.3.1 - Gerência de Receita

2.3.2 - Gerência de Execução Financeira

2.4 - Coordenadoria Contábil

2.4.1 - Gerência Contábil

2.4.2 - Gerência de Prestação de Contas

3 - Superintendência Administrativa

3.1 - Coordenadoria de Processos de Aquisições

3.2 - Coordenadoria de Gestão de Contratos

3.3 - Coordenadoria de Apoio Logístico

3.3.1 - Gerência de Serviços Gerais

3.3.2 - Gerência de Transportes

3.3.3 - Gerência de Protocolo

3.3.4 - Gerência de Arquivo

3.4 - Coordenadoria de Tecnologia da Informação

3.4.1 - Gerência de Infraestrutura de TI

3.4.2 - Gerência de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas da Informação

3.4.3 - Gerência de Assistência Técnica e Suporte à Usuários de TI

3.5 - Coordenadoria de Patrimônio e Materiais

3.5.1 - Gerência de Patrimônio

3.5.2 - Gerência de Materiais

3.6 - Coordenadoria de Obras e Reformas

VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1 - Superintendência de Gestão Hospitalar e Ambulatorial

1.1 - Coordenadoria de Gestão de Serviços de Saúde

2 - Superintendência de Assistência Farmacêutica

2.1 - Coordenadoria de Política de Assistência Farmacêutica

2.1.1 - Gerência da Farmácia de Atendimento ao Componente Especializado

2.1.2 - Gerência de Assistência Farmacêutica Primária e Estratégica

2.1.3 - Gerência de Assistência Farmacêutica

2.1.4 - Gerência de Farmácia de Demanda Extraordinária

2.2 - Coordenadoria de Abastecimento e Distribuição de Insumos e Medicamentos

2.2.1 - Gerência de Distribuição

2.3 - Coordenadoria de Gestão de Medicamentos e Insumos

2.3.1 - Gerência de Conformidade Administrativa

3 - Superintendência de Regulação

3.1 - Coordenadoria de Regulação

3.1.1 - Gerência de Tratamento Fora do Domicílio

3.1.2 - Gerência de Apoio ao Complexo Regulador

3.2 - Coordenadoria de Regulação de Urgência e Emergência

3.3 - Coordenadoria de Transplantes

3.3.1 - Gerência de Acompanhamento e Controle de Transplantes

3.3.2 - Gerência de Captação de Órgãos

4 - Superintendência de Programação, Controle e Avaliação

4.1 - Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle dos Serviços de Saúde

4.1.1 - Gerência de Monitoramento das Ações e Serviços da Média e Alta complexidade - MAC

4.1.2 - Gerência de Suporte Técnico a Ações Descentralizadas do MAC

4.2 - Coordenadoria de Programação e Processamento de Informações dos Serviços de Saúde

4.2.1 - Gerência de Sistemas de Informações de Serviços de Saúde

5 - Superintendência de Vigilância em Saúde

5.1 - Coordenadoria de Vigilância Sanitária

5.1.1 - Gerência de Inspeção e Monitoramento em Vigilância Sanitária

5.1.2 - Gerência de Certificação de Alvará Sanitário

5.1.3 - Gerência de Programação e Avaliação em Vigilância Sanitária

5.2 - Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica

5.2.1 - Gerência de Vigilância em Doenças e Agravos Endêmicos

5.2.2 - Gerência de Vigilância em Doenças Imunopreviníveis

5.2.3 - Gerência de Vigilância em Doenças e Agravos Não Transmissíveis

5.2.4 - Gerência de Informação, Análise e Ações Estratégicas de Vigilância Epidemiológica

5.2.5 - Gerência do Serviço de Verificação de Óbitos

5.3 - Coordenadoria de Vigilância em Saúde Ambiental

5.3.1 - Gerência de Controle de Vetores e Zoonoses

5.3.2 - Gerência de Vigilância em Saúde Ambiental

5.4 - Coordenadoria de Saúde do Trabalhador

5.4.1 - Gerência do Centro Estadual de Referência em Saúde do Trabalhador

5.4.2 - Gerência de Vigilância em Saúde do Trabalhador

6 - Superintendência de Atenção à Saúde

6.1 - Coordenadoria de Rede de Serviços

6.1.1 - Gerência de Planejamento de Redes de Atenção à Saúde

6.2 - Coordenadoria de Atenção Primária

6.2.1 - Gerência de Saúde Bucal

6.2.2 - Gerência da Estratégia Saúde da Família

6.3 - Coordenadoria de Ações Programáticas e Estratégicas

6.3.1 - Gerência de Monitoramento e Avaliação

6.4 - Coordenadoria de Consórcios

6.5 - Coordenadoria de Contratualização

6.5.1 - Gerência de Acompanhamento das Contratualizações

6.6 - Coordenadoria de Promoção e Humanização da Saúde

7 - Superintendência do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU

7.1 - Gerência Administrativa e de Apoio Logístico do SAMU

7.2 - Coordenadoria do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência do SUS

7.2.1 - Gerência Médica do SAMU

7.2.2 - Gerência de Enfermagem do SAMU

VII - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA E DESCONCENTRADA

1 - Superintendência de Gestão Regional

1.1           - Coordenadoria de Gestão Regional

1.1.1 - Gerência de Gestão Regional

1.2 - Escritório Regional de Saúde de Água Boa

1.2.1 - Diretoria do Escritório Regional de Saúde de Água Boa

1.3. - Escritório Regional de Saúde de Alta Floresta

1.3.1 - Diretoria do Escritório Regional de Saúde de Alta Floresta

1.4 - Escritório Regional de Saúde da Baixada Cuiabana

1.4.1 - Diretoria do Escritório Regional de Saúde da Baixada Cuiabana

1.5 - Escritório Regional de Saúde de Barra do Garças

1.5.1 - Diretoria do Escritório Regional de Saúde de Barra do                         Garças

1.6 - Escritório Regional de Saúde de Cáceres

1.6.1 - Diretoria do Escritório Regional de Saúde de Cáceres

1.7 - Escritório Regional de Saúde de Colíder

1.7.1 - Diretoria do Escritório Regional de Saúde de Colíder

1.8 - Escritório Regional de Saúde de Diamantino

1.8.1 - Diretoria do Escritório Regional de Saúde de Diamantino

1.9 - Escritório Regional de Saúde de Juara

1.9.1 - Diretoria do Escritório Regional de Saúde de Juara

1.10 - Escritório Regional de Saúde de Juína

1.10.1 - Diretoria do Escritório Regional de Saúde de Juína

1.11 - Escritório Regional de Saúde de Peixoto de Azevedo

1.11.1 - Diretoria do Escritório Regional de Saúde de Peixoto de    Azevedo

1.12 - Escritório Regional de Saúde de Pontes e Lacerda

1.12.1 - Diretoria do Escritório Regional de Saúde de Pontes e Lacerda

1.13 - Escritório Regional de Saúde de Porto Alegre do Norte

1.13.1 - Diretoria do Escritório Regional de Saúde de Porto Alegre do Norte

1.14 - Escritório Regional de Saúde de Rondonópolis

1.14.1 - Diretoria do Escritório Regional de Saúde de Rondonópolis

1.15 - Escritório Regional de Saúde de São Félix do Araguaia

1.15.1 - Diretoria do Escritório Regional de Saúde de São Félix do Araguaia

1.16 - Escritório Regional de Saúde de Sinop

1.16.1 - Diretoria do Escritório Regional de Saúde de Sinop

1.17 - Escritório Regional de Saúde de Tangará da Serra

1.17.1 - Diretoria do Escritório Regional de Saúde de Tangará da Serra

2 - Laboratório Central - LACEN

2.1 - Diretoria do Laboratório Central

2.1.1 - Gerência de Planejamento e Informação

2.1.2 - Gerência Administrativa do LACEN

2.1.3 - Coordenadoria de Laboratório de Saúde Pública

2.1.3.1 - Gerência de Qualidade e Biossegurança

2.1.3.2 - Gerência de Análises de Vigilância Epidemiológica

2.1.3.3 - Gerência de Análises de Vigilância Ambiental e Sanitária

2.1.3.4 - Gerência de Laboratório de Fronteira

3 - MT-Hemocentro

3.1 - Diretoria do MT - Hemocentro

3.1.1 - Gerência Administrativa do MT-Hemocentro

3.1.2 - Coordenadoria Técnica do MT-Hemocentro

3.1.2.1 - Gerência de Doação de Sangue

3.1.2.2 - Gerência de Diagnóstico Laboratorial

3.1.2.3 - Gerência de Produção, Estoque e Distribuição de Hemocomponentes

3.1.2.4 - Gerência Ambulatorial e Transfusional

3.1.2.5 - Gerência da Hemorrede Estadual

4 - Centro Estadual de Referência de Média e Alta Complexidades de Mato Grosso - CERMAC

4.1 - Diretoria do Centro Estadual de Referência de Média e Alta Complexidades de Mato Grosso

4.1.1 - Gerência Administrativa do CERMAC

4.1.2 - Coordenadoria Técnica do CERMAC

4.1.3 - Coordenadoria de Gestão Ambulatorial do CERMAC

5 - Centro de Reabilitação Integral Dom Aquino Corrêa do Sistema Único de Saúde - CRIDAC/CER III

5.1 - Diretoria do Centro de Reabilitação Integral Dom Aquino Corrêa do Sistema Único de Saúde

5.1.1 - Gerência Administrativa do CRIDAC/CER III

5.1.2 - Coordenadoria Técnica do CRIDAC/CER III

5.1.2.1 - Gerência de Assistência Integral

5.1.2.2 - Gerência de Assistência Especializada

5.1.2.3 - Gerência de Assistência Terapêutica

5.1.2.4 - Gerência de Oficina e Produção

6 - Centro Integrado de Assistência Psicossocial Adauto Botelho - CIAPS

6.1 - Diretoria do Centro Integrado de Assistência Psicossocial Adauto Botelho

6.1.1 - Coordenadoria Administrativa do CIAPS - Unidade Central

6.1.1.1 - Gerência Técnica do CIAPS - Unidade Central

6.1.1.2 - Gerência Administrativa do CIAPS - Unidade Central

6.1.2 - Coordenadoria Técnica do CIAPS - Unidades Desconcentradas

6.1.2.1 - Gerência Técnica do CIAPS - Unidades Desconcentradas

6.1.2.2 - Gerência Administrativa das Unidades Desconcentradas

6.1.2.3 - Gerência da Unidade de Atenção aos Portadores de Deficiências Físico-Mentais

7 - Centro Estadual de Odontologia para Pacientes Especiais - CEOPE

7.1 - Diretoria do Centro Estadual de Odontologia para Pacientes Especiais

7.1.1 - Gerência Administrativa do CEOPE

7.1.2 - Gerência Técnica do CEOPE

8 - Escola de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso - ESP/MT

8.1 - Conselho Escolar

8.2 - Diretoria da Escola de Saúde Pública

8.2.1 - Coordenadoria de Gestão Pedagógica

8.2.2 - Coordenadoria de Ensino, Pesquisa e Extensão

8.2.3 - Coordenadoria de Formação Técnica em Saúde

8.2.4 - Coordenadoria de Administração Escolar

8.2.4.1 - Gerência de Documentação e Registro Escolar

8.2.4.2 - Gerência Administrativa da ESP/MT

9 - Hospitais Regionais do Estado e Metropolitano

Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Secretaria de Estado de Saúde - SES são os constituídos dos Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 6ºIncumbe ao Secretário de Estado de Saúde, editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto nº 268, de 28 de setembro de 2015, que regulamenta os procedimentos para elaboração e atualização, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades administrativas, bem como as atribuições dos servidores lotados.

Art. 7º O Fundo Estadual de Saúde terá como gestor o Secretário de Estado de Saúdee será operacionalizado pela Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica através de suas Superintendências e Coordenadorias.

Art. 8º Os Hospitais Regionais do Estado e Metropolitano, poderão ter modelos de gestão diretos ou indiretos operacionalizados através de Contratos de Gestão, obedecendo as normas constitucionais e legais pertinentes.

Art. 9º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.

Art. 10. Os municípios que compõem os Escritórios Regionais de Saúde estão contidos no Anexo III deste Decreto.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor a partir de 03 de fevereiro de 2017.

Art. 12. Revoga-se o Decreto nº 799, de 12 de janeiro de 2017.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 06 de fevereiro de 2017.

ANEXO I

DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

UNIDADE

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

QUANTIDADE

CARGO

FUNÇÃO

NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

1. Ouvidoria Geral do Conselho Estadual de Saúde

- Ouvidor Geral

DGA-6

1

 -

2. Secretaria Geral do Conselho Estadual de Saúde

- Secretário Executivo

DGA-6

1

 -

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Secretário de Estado de Saúde

 - Secretário de Estado

DGA-1

1

 -

1.1. Gabinete do Secretário Executivo de Saúde

 - Secretário executivo

DGA-2

1

-

1.2. Gabinete do Secretário Adjunto de Serviços de Saúde

- Secretário Adjunto

DGA-2

1

 -

1.3. Gabinete do Secretário Adjunto de Políticas e Regionalização

- Secretário Adjunto

DGA-2

1

 -

1.4. Gabinete do Secretário Adjunto de Regulação

- Secretário Adjunto

DGA-2

1

 -

1.5. Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica

- Secretário Adjunto

DGA-2

1

 -

NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Unidade de Inovação e Valorização do Servidor

2. Unidade de Desenvolvimento Organizacional

 - Gerente

DGA-8

1

-

3. Ouvidoria Setorial de Saúde

 - Ouvidor Setorial IV

DGA-7

1

-

4. Auditoria-Geral do Sistema Único de Saúde - SUS

 - Auditor-Geral

DGA-4

1

-

 - Médico Auditor

DGA-4

1

-

5. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

 - Gestor de UNISECI

DGA-6

-

1

6 Comissão de Ética

7. Unidade Setorial de Correição

 - Corregedor Setorial

DGA-6

1

-

8. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

- Assessor Técnico I

DGA-4

1

-

- Assessor Técnico III

DGA-6

1

-

9. Unidade Jurídica

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

- Chefe de Gabinete

DGA-4

1

 -

2. Unidade de Assessoria

- Assessor Especial I

DGA-2

6

 -

- Assessor Especial II

DGA-4

10

 -

- Assessor Técnico I

DGA-4

11

 -

- Assessor Técnico II

DGA-5

11

 -

- Assessor Técnico III

DGA-6

10

 -

- Assistente Técnico I

DGA-8

72

 -

- Assistente Técnico II

DGA-9

17

 -

NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Superintendência de Gestão de Pessoas

 - Superintendente

DGA-4

1

-

1.1.Coordenadoria de Provimento, Manutenção e Monitoramento

 - Coordenador

DGA-6

1

-

1.1.1. Gerência de Provimento

 - Gerente

DGA-8

1

-

1.1.2. Gerência de Movimentação e Monitoramento

 - Gerente

DGA-8

1

-

1.1.3. Gerência de Manutenção

 - Gerente

DGA-8

1

-

1.2. Coordenadoria de Aplicação, Desenvolvimento, Saúde e Segurança

 - Coordenador

DGA-6

1

-

1.2.1. Gerência de Aplicação e Desenvolvimento

 - Gerente

DGA-8

1

-

1.2.2. Gerência de Saúde e Segurança

 - Gerente

DGA-8

1

-

2. Superintendência de Orçamento, Convênios e Finanças

 - Superintendente

DGA-4

1

-

2.1. Coordenadoria de Orçamento

 - Coordenador

DGA-6

1

-

2.1.1 Gerência de Orçamento

 - Gerente

DGA-8

1

-

2.2. Coordenadoria de Convênios

 - Coordenador

DGA-6

1

-

2.2.1. Gerência de Prestação de Contas de Convênios

- Gerente

DGA-8

1

-

2.3. Coordenadoria Financeira

 - Coordenador

DGA-6

1

-

2.3.1 Gerência de Receita

 - Gerente

DGA-8

1

-

2.3.2 Gerência de Execução Financeira

 - Gerente

DGA-8

1

-

2.4 Coordenadoria Contábil

 - Coordenador

DGA-6

1

-

2.4.1 Gerência Contábil

 - Gerente

DGA-8

1

-

2.4.2 Gerência de Prestação de Contas

 - Gerente

DGA-8

1

-

3. Superintendência Administrativa

 - Superintendente

DGA-4

1

-

3.1 Coordenadoria de Processos de Aquisições

 - Coordenador

DGA-6

1

-

 - Pregoeiro

DGA-6

-

2

3.2 Coordenadoria de Gestão de Contratos

 - Coordenador

DGA-6

1

-

3.3. Coordenadoria de Apoio Logístico

 - Coordenador

DGA-6

1

-

3.3.1. Gerência de Serviços Gerais

 - Gerente

DGA-8

1

-

3.3.2. Gerência de Transportes

 - Gerente

DGA-8

1

-

3.3.3. Gerência de Protocolo

 - Gerente

DGA-8

1

-

3.3.4. Gerência de Arquivo

 - Gerente

DGA-8

1

-

3.4. Coordenadoria de Tecnologia da Informação

 - Coordenador

DGA-6

1

-

3.4.1. Gerência de Infraestrutura de TI

 - Gerente

DGA-8

1

-

3.4.2. Gerência de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas da Informação

 - Gerente

DGA-8

1

-

3.4.3. Gerência de Assistência Técnica e Suporte à Usuários de TI

 - Gerente

DGA-8

1

-

3.5. Coordenadoria de Patrimônio e Materiais

 - Coordenador

DGA-6

1

-

3.5.1 Gerência de Patrimônio

 - Gerente

DGA-8

1

-

3.5.2. Gerência de Materiais

 - Gerente

DGA-8

1

-

3.6. Coordenadoria de Obras e Reformas

 - Coordenador

DGA-6

1

-

NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Superintendência de Gestão Hospitalar e Ambulatorial

 - Superintendente

DGA-4

1

-

1.1. Coordenadoria de Gestão de Serviços de Saúde

 - Coordenador

DGA-6

1

-

2. Superintendência de Assistência Farmacêutica

- Superintendente

DGA-4

1

 -

2.1. Coordenadoria de Política de Assistência Farmacêutica

- Coordenador

DGA-6

1

 -

2.1.1 Gerência da Farmácia de Atendimento ao Componente Especializado

- Gerente

DGA-8

1

 -

2.1.2 Gerência de Assistência Farmacêutica Primária e Estratégica

- Gerente

DGA-8

1

 -

2.1.3 Gerência de Assistência Farmacêutica

- Gerente

DGA-8

1

 -

2.1.4 Gerência de Farmácia de Demanda Extraordinária

- Gerente

DGA-8

1

 -

2.2 Coordenadoria de Abastecimento e Distribuição de Insumos e Medicamentos

 - Coordenador

DGA-6

1

-

2.2.1 Gerência de Distribuição

 - Gerente

DGA-8

1

-

2.3 Coordenadoria de Gestão de Medicamentos e Insumos

 - Coordenador

DGA-6

1

-

2.3.1 Gerência de Conformidade Administrativa

 - Gerente

DGA-8

1

-

3. Superintendência de Regulação

- Superintendente

DGA-4

1

 -

3.1 Coordenadoria de Regulação

- Coordenador

DGA-6

1

 -

- Médicos Reguladores

DGA-4

27

 -

3.1.1 Gerência de Tratamento Fora do Domicílio

- Gerente

DGA-8

1

 -

3.1.2 Gerência de Apoio ao Complexo Regulador

- Gerente

DGA-8

1

 -

3.2 Coordenadoria de Regulação de Urgência e Emergência

- Coordenador

DGA-6

1

 -

3. 3 Coordenadoria de Transplantes

- Coordenador

DGA-6

1

 -

3.3.1 Gerência de Acompanhamento e Controle de Transplantes

- Gerente

DGA-8

1

 -

3.3.2 Gerência de Captação de Órgãos

 - Gerente

DGA-8

1

-

4. Superintendência de Programação, Controle e Avaliação

- Superintendente

DGA-4

1

 -

4.1 Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle dos Serviços de Saúde

- Coordenador

DGA-6

1

 -

- Médicos Supervisores

DGA-4

18

-

4.1.1 Gerência de Monitoramento das Ações e Serviços da Média e Alta Complexidade - MAC

 - Gerente

DGA-8

1

-

4.1.2 Gerência de Suporte Técnico a Ações Descentralizadas do MAC

 - Gerente

DGA-8

1

-

4.2. Coordenadoria de Programação e Processamento de Informações dos Serviços de Saúde

- Coordenador

DGA-6

1

 -

4.2.1 Gerência de Sistemas de Informação de Serviços de Saúde

- Gerente

DGA-8

1

-

5. Superintendência de Vigilância em Saúde

- Superintendente

DGA-4

1

 -

5.1 Coordenadoria de Vigilância Sanitária

- Coordenador

DGA-6

1

 -

5.1.1 Gerência de Inspeção e Monitoramento em Vigilância Sanitária

- Gerente

DGA-8

1

 -

5.1.2 Gerência de Certificação de Alvará Sanitário

- Gerente

DGA-8

1

 -

5.1.3 Gerência de Programação e Avaliação em Vigilância Sanitária

- Gerente

DGA-8

1

-

5.2. Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica

- Coordenador

DGA-6

1

 -

5.2.1 Gerência de Vigilância em Doenças e Agravos Endêmicos 

- Gerente

DGA-8

1

 -

5.2.2 Gerência de Vigilância em Doenças Imunopreviníveis

- Gerente

DGA-8

1

 -

5.2.3 Gerência de Vigilância em Doenças e Agravos Não Transmissíveis

- Gerente

DGA-8

1

 -

5.2.4 Gerência de Informação, Análise e Ações Estratégicas de Vigilância Epidemiológica

- Gerente

DGA-8

1

-

5.2.5 Gerência do Serviço de Verificação de Óbitos

 - Gerente

DGA-8

1

-

5.3. Coordenadoria de Vigilância em Saúde Ambiental

- Coordenador

DGA-6

1

 -

5.3.1 Gerência de Controle de Vetores e Zoonoses

- Gerente

DGA-8

1

 -

5.3.2 Gerência de Vigilância em Saúde Ambiental

- Gerente

DGA-8

1

 -

5.4. Coordenadoria de Saúde do Trabalhador

 - Coordenador

DGA-6

1

-

5.4.1 Gerência do Centro Estadual de Referência em Saúde do Trabalhador

 - Gerente

DGA-8

1

-

5.4.2 Gerência de Vigilância em Saúde do Trabalhador

 - Gerente

DGA-8

1

-

6. Superintendência de Atenção à Saúde

 - Superintendente

DGA-4

1

-

6.1 Coordenadoria de Redes de Serviços

 - Coordenador

DGA-6

1

-

6.1.1 Gerência de Planejamento de Redes de Atenção à Saúde

 - Gerente

DGA-8

1

-

6.2. Coordenadoria de Atenção Primária

 - Coordenador

DGA-6

1

-

6.2.1 Gerência de Saúde Bucal

 - Gerente

DGA-8

1

-

6.2.2 Gerência da Estratégia Saúde da Família

 - Gerente

DGA-8

1

-

6.3. Coordenadoria de Ações Programáticas e Estratégicas

 - Coordenador

DGA-6

1

-

6.3.1 Gerência de Monitoramento e Avaliação

 - Gerente

DGA-8

1

-

6.4 - Coordenadoria de Consórcios

- Coordenador

DGA-6

1

-

6.5 Coordenadoria de Contratualização

 - Coordenador

DGA-6

1

-

6.5.1 Gerência de Acompanhamento das Contratualizações

 - Gerente

DGA-8

1

-

6.6 Coordenadoria de Promoção e Humanização da Saúde

- Coordenador

DGA-6

1

-

7. Superintendência do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU

 - Superintendente

DGA-4

1

-

7.1 Gerência Administrativa e de Apoio Logístico do SAMU

 - Gerente

DGA-8

1

-

7.2 Coordenadoria do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência do SUS

 - Coordenador

DGA-6

1

-

7.2.1 Gerência Médica do SAMU

 - Gerente

DGA-8

1

-

7.2.2 Gerência de Enfermagem do SAMU

 - Gerente

DGA-8

1

-

NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA E DESCONCENTRADA

1. Superintendência de Gestão Regional

- Superintendente

DGA-4

1

 -

1.1 Coordenadoria de Gestão Regional

 - Coordenador

DGA-6

1

-

1.1.1 Gerência de Gestão Regional

- Gerente

DGA-8

1

 -

1.2 Diretoria do Escritório Regional de Saúde de Água Boa

- Diretor Regional I

DGA-5

1

 -

1.3 Diretoria do Escritório Regional de Saúde de Alta Floresta

- Diretor Regional I

DGA-5

1

 -

1.4 Diretoria do Escritório Regional de Saúde da Baixada Cuiabana

- Diretor Regional I

DGA-5

1

 -

1.5 Diretoria do Escritório Regional de Saúde de Barra do Garças

- Diretor Regional I

DGA-5

1

 -

1.6 Diretoria do Escritório Regional de Saúde de Cáceres

- Diretor Regional I

DGA-5

1

 -

1.7 Diretoria do Escritório Regional de Saúde de Colíder

- Diretor Regional I

DGA-5

1

 -

1.8 Diretoria do Escritório Regional de Saúde de Diamantino

- Diretor Regional I

DGA-5

1

 -

1.9 Diretoria do Escritório Regional de Saúde de Juara

- Diretor Regional I

DGA-5

1

 -

1.10 Diretoria do Escritório Regional de Saúde de Juína

- Diretor Regional I

DGA-5

1

 -

1.11 Diretoria do Escritório Regional de Saúde de Peixoto de Azevedo

- Diretor Regional I

DGA-5

1

 -

1.12 Diretoria do Escritório Regional de Saúde de Pontes e Lacerda

- Diretor Regional I

DGA-5

1

 -

1.13 Diretoria do Escritório Regional de Saúde de Porto Alegre do Norte

- Diretor Regional I

DGA-5

1

 -

1.14 Diretoria do Escritório Regional de Saúde de Rondonópolis

- Diretor Regional I

DGA-5

1

 -

1.15 Diretoria do Escritório Regional de Saúde de São Félix do Araguaia

- Diretor Regional I

DGA-5

1

 -

1.16 Diretoria do Escritório Regional de Saúde de Sinop

- Diretor Regional I

DGA-5

1

 -

1.17 Diretoria do Escritório Regional de Saúde de Tangará da Serra

- Diretor Regional I

DGA-5

1

 -

2. Diretoria do Laboratório Central

- Diretor

DGA-4

1

 -

2.1 Gerência de Planejamento e Informação

- Gerente

DGA-8

1

 -

2.2 Gerência Administrativa do Laboratório Central

- Gerente

DGA-8

1

 -

2.3 Coordenadoria de Laboratório de Saúde Pública

- Coordenador

DGA-6

1

 -

2.3.1 Gerência de Qualidade e Biossegurança

- Gerente

DGA-8

1

 -

2.3.2 Gerência de Análises de Vigilância Epidemiológicas

- Gerente

DGA-8

1

 -

2.3.3 Gerência de Análises de Vigilância Ambiental e Sanitária

 - Gerente

DGA-8

1

-

2.3.4 Gerência de Laboratório de Fronteira

- Gerente

DGA-8

1

 -

3. Diretoria do MT - Hemocentro

- Diretor

DGA-4

1

 -

3.1 Gerência Administrativa do MT - Hemocentro

- Gerente

DGA-8

1

 -

3.2 Coordenadoria Técnica do MT - Hemocentro

- Coordenador

DGA-6

1

 -

3.2.1 Gerência de Doação de Sangue

- Gerente

DGA-8

1

 -

3.2.2 Gerência de Diagnóstico Laboratorial

- Gerente

DGA-8

1

 -

3.2.3 Gerência de Produção, Estoque e Distribuição de Hemocomponentes

- Gerente

DGA-8

1

 -

3.2.4 Gerência Ambulatorial e Transfusional

- Gerente

DGA-8

1

 -

3.2.5 Gerência da Hemorrede Estadual

- Gerente

DGA-8

1

 -

4. Diretoria do Centro Estadual de Referência de Média e Alta Complexidades de Mato Grosso - CERMAC

- Diretor

DGA-4

1

 -

4.1 Gerência Administrativa do CERMAC

 - Gerente

DGA-8

1

-

4.2 Coordenadoria Técnica do CERMAC

- Coordenador

DGA-6

1

 -

4.3 Coordenadoria de Gestão Ambulatorial do CERMAC

- Coordenador

DGA-6

1

 -

5. Diretoria do Centro de Reabilitação Integral Dom Aquino Corrêa do Sistema Único de Saúde - CRIDAC/CER III

- Diretor

DGA-4

1

 -

5.1 Gerência Administrativa do CRIDAC/CER III

- Gerente

DGA-8

1

 -

5.2 Coordenadoria Técnica do CRIDAC/CER III

- Coordenador

DGA-6

1

 -

5.2.1 Gerência de Assistência Integral

- Gerente

DGA-8

1

 -

5.2.2 Gerência de Assistência Especializada

- Gerente

DGA-8

1

 -

5.2.3 Gerência de Assistência Terapêutica

- Gerente

DGA-8

1

 -

5.2.4 Gerência de Oficina e Produção

- Gerente

DGA-8

1

 -

6. Diretoria do Centro Integrado de Assistência Psicossocial Adauto Botelho - CIAPS

- Diretor

DGA-4

1

 -

6.1 Coordenadoria Administrativa do CIAPS - Unidade Central

- Coordenador

DGA-6

1

 -

6.1.1 Gerência Técnica do CIAPS - Unidade Central

- Gerente

DGA-8

1

 -

6.1.2 Gerência Administrativa do CIAPS - Unidade Central

- Gerente

DGA-8

1

 -

6.2 Coordenadoria Técnica do CIAPS - Unidades Desconcentradas

- Coordenador

DGA-6

1

 -

6.2.1 Gerência Técnica do CIAPS - Unidades Desconcentradas

- Gerente

DGA-8

1

 -

6.2.2 Gerência Administrativa das Unidades Desconcentradas

- Gerente

DGA-8

1

 -

6.2.3 Gerência da Unidade de Atenção aos Portadores de Deficiências Físico-Mentais

- Gerente

DGA-8

1

 -

7. Diretoria do Centro Estadual de Odontologia para Pacientes Especiais - CEOPE

- Diretor

DGA-4

1

 -

7.1 Gerência Administrativa do CEOPE

- Gerente

DGA-8

1

 -

7.2 Gerência Técnica do CEOPE

- Gerente

DGA-8

1

 -

8. Diretoria da Escola de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso - ESP/MT

- Diretor

DGA-4

1

 -

8.1. Coordenadoria de Gestão Pedagógica

- Coordenador

DGA-6

1

 -

8.2. Coordenadoria de Ensino, Pesquisa e Extensão

- Coordenador

DGA-6

1

 -

8.3. Coordenadoria de Formação Técnica em Saúde

- Coordenador

DGA-6

1

 -

8.4. Coordenadoria de Administração Escolar

- Coordenador

DGA-6

1

 -

8.4.1 Gerência de Documentação e Registro Escolar

- Gerente

DGA-8

1

 -

8.4.2 Gerência Administrativa da ESP/MT

- Gerente

DGA-8

1

 -

SUBTOTAL

357

3

TOTAL

360

ANEXO II

QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

CARGO

FUNÇÃO

DGA 1

1

-

DGA 2

11

-

DGA 3

0

-

DGA 4

88

-

DGA 5

27

-

DGA 6

58

3

DGA 7

1

-

DGA 8

154

-

DGA 9

17

-

DGA 10

0

-

SUBTOTAL

357

3

TOTAL

360

ANEXO III

ESCRITÓRIOS REGIONAIS / MUNICÍPIOS

BAIXADA CUIABANA

RONDONÓPOLIS

01 - Cuiabá

02 - Acorizal

03 - Barão de Melgaço

04 - Chapada dos Guimarães

05 - Jangada

06 - Nova Brasilândia

07 - Nossa Senhora do Livramento

08 - Planalto da Serra

09 - Poconé

10 - Santo Antonio do Leverger

11 - Várzea Grande

01 - Rondonópolis

02 - Alto Araguaia

03 - Alto Garças

04 - Alto Taquari

05 - Araguainha

06 - Campo Verde

07 - Dom Aquino

08 - Guiratinga

09 - Itiquira

10 - Jaciara

11 - Juscimeira

12 - Paranatinga

13 - Pedra Preta

14 - Poxoréo

15 - Primavera do Leste

16 - Santo Antonio do Leste

17 - São José do Povo

18 - São Pedro da Cipa

19 - Tesouro

BARRA DO GARÇAS

CÁCERES

01 - Barra do Garças

02 - Araguaiana

03 - Campinápolis

04 - General Carneiro

05 - Nova Xavantina

06 - Novo São Joaquim

07 - Pontal do Araguaia

08 - Ponte Branca

09 - Ribeirãozinho

10 - Torixoréu

01 - Cáceres

02 - Araputanga

03 - Curvelândia

04 - Glória D´Oeste

05 - Indiavaí

06 - Lambari D´Oeste

07 - Mirassol D´Oeste

08 - Porto Esperidião

09 - Reserva do Cabaçal

10 - Rio Branco

11 - Salto do Céu

12 - São José dos Quatro Marcos

JUÍNA

PORTO ALEGRE DO NORTE

01 - Juína

02 - Aripuanã

03 - Castanheira

04 - Colniza

05 - Cotriguaçu

06 - Juruena

07 - Brasnorte

01 - Porto Alegre do Norte

02 - Canabrava do Norte

03 - Confresa

04 - Santa Cruz do Xingu

05 - Santa Terezinha

06 - São José do Xingu

07 - Vila Rica

SINOP

TANGARÁ DA SERRA

01 - Sinop

02 - Cláudia

03 - Feliz Natal

04 - Lucas do Rio Verde

05 - Nova Mutum

06 - Nova Ubiratã

07 - Santa Carmem

08 - Sorriso

09 - União do Sul

10 - Vera

11 - Santa Rita do Trivelato

12 - Tapurah

13 - Itanhanga

14 - Ipiranga do Norte

01 - Tangará da Serra

02 - Arenápolis

03 - Barra do Bugres

04 - Campo Novo do Parecis

05 - Denise

06 - Nova Marilândia

07 - Nova Olímpia

08 - Porto Estrela

09 - Santo Afonso

10 - Sapezal

DIAMANTINO

ALTA FLORESTA

01 - Diamantino

02 - Alto Paraguai

03 - Nobres

04 - Nortelândia

05 - Nova Maringá

06 - Rosário Oeste

07 - São José do Rio Claro

01 - Alta Floresta

02 - Apiacás

03 - Carlinda

04 - Nova Bandeirantes

05 - Nova Monte Verde

06 - Paranaíta

JUARA

PEIXOTO DE AZEVEDO

01 - Juara

02 - Novo Horizonte do Norte

03 - Porto dos Gaúchos

04 - Tabaporã

01 - Peixoto de Azevedo

02 - Guarantã do Norte

03 - Matupá

04 - Novo Mundo

05 - Terra Nova do Norte

ÁGUA BOA

PONTES E LACERDA

01 - Água Boa

02 - Bom Jesus do Araguaia

03 - Canarana

04 - Cocalinho

05 - Gaúcha do Norte

06 - Nova Nazaré

07 - Querência

08 - Ribeirão Cascalheira

01 - Pontes e Lacerda

02 - Campos de Júlio

03 - Comodoro

04 - Conquista D´Oeste

05 - Figueirópolis D´Oeste

06 - Jauru

07 - Nova Lacerda

08 - Rondolândia

09 - Vale do São Domingos

10 - Vila Bela da Santíssima Trindade

SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA

COLÍDER

01 - São Félix do Araguaia

02 - Alto Boa Vista

03 - Luciara

04 - Novo Santo Antonio

05 - Serra Nova Dourada

01 - Colíder

02 - Nova Canaã do Norte

03 - Nova Guarita

04 - Marcelândia

05 - Nova Santa Helena

06            - Itaúba

*Republique-se por ter saído incorreto no D.O.E de 06 de fevereiro de 2017.