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PORTARIA Nº 139/2017/DPG

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 1º, I, III e IX, e

CONSIDERANDO que o artigo 9º da Lei Complementar nº 560 de 31 de dezembro de 2014, cita que o Conselho de Previdência será composto de 09 (nove) membros titulares e respectivos suplentes, sendo que um dos nove membros é o Defensor Público-Geral do Estado;

CONSIDERANDO que os suplentes dos membros serão indicados pelos respectivos titulares, dentre o pessoal integrante dos seus quadros;

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR o Segundo Subdefensor-Público Geral do Estado, Caio Cezar Buin Zumioti para compor o Conselho de Previdência do MTprev como membro suplente.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 10 de fevereiro de 2017.

(Original Assinado)

SILVIO JEFERSON DE SANTANA

Defensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso