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RETIFICAÇÃO DA PORTARIA N° 106/2017/SDPG

            Objeto: RETIFICAR em parte o Artigo 6º da Portaria nº 106/2017/SDPG de 31 de janeiro de 2017, publicado no Diário Oficial nº26951.

            ONDE SE LÊ:

Art. 6º CONCEDER ao Defensor Público Eduardo Silveira Ladeia, matrícula 100517, usufruto de 10 (dez) dias de férias compensatórias sendo 05(cinco) dias a serem usufruídas no período de 06.02.2017 a 10.02.2017 e 05(cinco) dias em 13.03.2017 a 17.03.2017 bem como usufruto de 12 (doze) dias de férias individuais no período de 20.03.2017 a 31.03.2017 referente ao plantão integrado e o período aquisitivo de 2015/2016 e 2016/2017 conforme procedimento nº 32088/2017.

            LEIA-SE:

Art. 6º CONCEDER ao Defensor Público Eduardo Silveira Ladeia, matrícula 100517, usufruto de 03 (três) dias de férias compensatórias a serem usufruídas no período de 08.02.2017 a 10.02.2017 e 05(cinco) dias em 13.03.2017 a 17.03.2017 bem como usufruto de 12 (doze) dias de férias individuais no período de 20.03.2017 a 31.03.2017 referente ao plantão integrado e o período aquisitivo de 2015/2016 e 2016/2017 conforme procedimento nº 32088/2017.

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 09 de fevereiro de 2017.

(Original Assinado)

Caio Cezar Buin Zumioti

Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado