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ATO ADMINISTRATIVO Nº 222/SEGES/2017

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005; o disposto na Lei nº. 10.052 de 15 de janeiro de 2014, alterada pela Lei nº 10.212 de 23 de dezembro de 2014, Resolve:

Art. 1° Conceder PROGRESSÃO VERTICAL aos servidores lotados na Secretaria de Estado de Fazenda - SESP, conforme quadro abaixo:

TÉCNICO ADMINISTRATIVO

pROCESSO

mATRÍCULA

Nome

NÍVEL

Efeito Financeiro

651388/2016

252688/01

CLAUDIA FATIMA FIGUEIREDO SANTOS LIMA

02

20/01/2017

651408/2016

252616/01

SILVANIA PEREIRA BORGES

02

20/01/2017

651412/2016

252459/01

SUELY BRAGA DE OLIVEIRA PAIM

02

14/01/2017

Art. 2° Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 01 de Fevereiro de 2017.