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ATO ADMINISTRATIVO Nº 170/SEGES/2017

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005;  o disposto na Lei nº 8.368 de 16 de setembro de 2005, alterada pela Lei nº 8.515, de 30 de junho de 2006, alterada pela Lei nº. 10.083, de 07 de abril de 2014, Resolve:

Art. 1º Conceder PROGRESSÃO VERTICAL aos servidores lotados na Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, conforme quadro abaixo:

ANALISTA DE MEIO AMBIENTE

PROCESSO Nº

Matrícula

Nome

Nível

Efeito Financeiro

648470/2016

226250/1

DAVI PALMA DA SILVA PEREIRA

“03”

06/01/2017

648470/2016

208751/2

GISLAINE APARECIDA DE ALMEIDA

“03”

06/01/2017

648470/2016

226221/1

JANAYNA COUTO DE OLIVEIRA

“03”

06/01/2017

Art. 2° Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 03 de Fevereiro de 2017.