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PORTARIA CONJUNTA SEPLAN/SEFAZ/SEGES/CGE N° 01, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2017

Define as equipes, suas atribuições e estabelece os prazos para entrega dos trabalhos relativos à elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO E O SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO no uso de suas atribuições legais, e

Considerando as competências do órgão central do Sistema de Planejamento e Orçamento, estabelecidas no art. 33 da Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015, que atribui à Secretaria de Estado de Planejamento a elaboração, execução, o monitoramento e a avaliação do orçamento do Estado;

Considerando as competências do órgão central do Sistema Financeiro e Contábil, estabelecidas no art. 28 da Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015, que atribui à Secretaria de Estado de Fazenda, formular as políticas tributária e fiscal do Estado e promover sua execução, controle, acompanhamento e avaliação;

Considerando as competências do órgão central do Sistema de Pessoal, Aquisições e Patrimônio, estabelecidas no art. 29 da Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015, que atribui à Secretaria de Estado de Gestão, gerir a política concebida pelo Conselho de Gestão de Pessoas - COGEP, no âmbito do Poder Executivo Estadual, e gerir o sistema previdenciário do Poder Executivo Estadual;

Considerando que são finalidades básicas da Controladoria Geral do Estado as atividades de auditoria governamental, controladoria, correição, ouvidoria e fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Poder Executivo Estadual, além de apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, conforme estabelece o art. 4º da Lei Complementar nº 550, de 27 de novembro de 2014;

Considerando a necessidade de:

a) elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018, de modo estabelecer as orientações para a elaboração da lei orçamentária anual para o exercício, conforme § 2º do art. 165 da Constituição Federal de 1988;

b) elaborar o Anexo de Metas Fiscais e seus demonstrativos, de modo a estabelecer as metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes, conforme §1º do art. 4º da Lei Complementar nº101, de 04 de maio de 2000;

c) elaborar o Anexo de Metas e Prioridades

d) elaborar o Anexo de Riscos Fiscais, com vistas a avaliar os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem, conforme § 3º do art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;

Considerando, ainda, a necessidade de definir as equipes, os procedimentos e os prazos para a entrega das informações e trabalhos necessários à elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e seus anexos para o exercício de 2018;

RESOLVEM:

Art. 1º Designar equipe interinstitucional para compor a Coordenação Geral e a Coordenação Setorial das atividades no âmbito dos órgãos envolvidos objetivando ao desenvolvimento dos trabalhos relativos à elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018, conforme o disposto:

I - Coordenação Geral:

Roberta Maria Amaral de Castro Pinto Penna (SEPLAN)

Secretária Adjunta de Orçamento

II - Coordenação Setorial:

Ultimo Almeida de Oliveira (SEFAZ)

Secretário Adjunto da Receita Pública

Francisco Serafim de Barros (SEFAZ)

Secretário Adjunto do Tesouro Estadual

Júlio Cezar Modesto dos Santos (SEGES)

Secretário de Estado de Gestão

José Alves Pereira Filho (CGE)

Secretário Adjunto de Controle Preventivo

§1º Compete à Coordenação Geral acompanhar todas as fases do processo de elaboração até a conclusão do projeto lei e dos seus anexos e o envio à Assembleia Legislativa.

§2º Compete à Coordenação Setorial acompanhar, em todas as fases do processo de elaboração, as atividades a serem desenvolvidas no âmbito de competência de sua Secretaria, até o envio das informações à SEPLAN.

Art. 2º Designar equipe interinstitucional responsável pela realização dos procedimentos e pelo cumprimento dosprazos relativos ao processo de elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018, conforme o Anexo desta Portaria.

Parágrafo único. Nos casos em que se fizer imprescindível a alteração do prazo programado no Anexo desta Portaria, o órgão responsável pelo procedimento deverá comunicar à SEPLAN com antecedência e justificar a sua necessidade, de forma que esta possa reprogramar os prazos subsequentes sem comprometimento do prazo legal de envio do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e seus anexos à Assembleia Legislativa.

Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá - MT, 06 de Fevereiro de 2017

(Original assinado)

Guilherme Frederico de Moura Muller

Secretário de Estado de Planejamento

(Original assinado)

Gustavo Pinto Coelho de Oliveira

Secretário de Estado de Fazenda

(Original assinado)

Júlio Cezar Modesto dos Santos

Secretário de Estado de Gestão

(Original assinado)

Ciro Rodolpho Pinto de Arruda Siqueira Gonçalves

Secretário Controlador-Geral do Estado

ANEXO

ATRIBUIÇÕES E PRAZOS PARA A ELABORAÇÃO DA LDO 2018

RECEITA E DESPESA PÚBLICAS

PROCEDIMENTOS

ÓRGÃO

RESPONSÁVEL

PRAZO FINAL

Definição dos indicadores macroeconômicos que possam impactar na arrecadação do Estado

SEPLAN/SEFAZ

Ricardo Roberto de Almeida Capistrano, Luiz Gonçalo Pereira Ormond e Elizeu Gomes da Silva

15/02/2017

Projeção de renúncia de receita, por segmento de arrecadação e regionalização, acompanhada de memória de cálculo

SEFAZ

Luiz Gonçalo Pereira Ormond e Elizeu Gomes da Silva

24/02/2017

Projeção das receitas de convênios e das receitas próprias dos órgãos e entidades, acompanhada de metodologia e memória de cálculo

SEPLAN

Carlos Fernando Schonarth

16/03/2017

Projeção, consolidação e mensalização da receita pública, exceto convênios e próprias do órgãos e entidades, acompanhada de memória e metodologia de cálculo

SEFAZ

Luiz Gonçalo Pereira Ormond e Elizeu Gomes da Silva

20/03/2017

Apuração da receita corrente líquida - RCL, acompanhada de memória de cálculo

SEFAZ

Michele Cuiabano Costa

21/03/2017

Cálculo das vinculações constitucionais e legais, acompanhado de memória de cálculo

SEFAZ

Luiz Gonçalo Pereira Ormond e Elizeu Gomes da Silva

22/03/2017

Consolidação da projeção da receita pública total, lançamento e carga no FIPLAN

SEPLAN/SEFAZ

Carlos Fernando Schonarth

29/03/2017

Projeção da despesa de pessoal e encargos sociais do Poder Executivo, acompanhada de memória e metodologia de cálculo

SEGES

Helga Patrícia da Rocha,

Adriano Monteiro da Costa e

Gilberto Lemes do Nascimento

20/03/2017

Projeção da despesa de inativos e pensionistas - MT PREV, acompanhada de memória e metodologia de cálculo

MT Prev

Rodrigo Lucian Hennrichs e

Marta Magali do Prado Ribeiro

20/03/2017

Projeção da dívida pública, acompanhada de memória de cálculo

SEFAZ

Angélica Wandermurem Scheidegger

04/04/2017

Projeção da despesa de pessoal e encargos sociais dos demais Poderes, acompanhada de memória e metodologia de cálculo

SEPLAN

Rogério de Oliveira e Sá

11/04/2017

Projeção das despesas de custeio e investimento, acompanhada de memória e metodologia de cálculo

SEPLAN

Rogério de Oliveira e Sá

11/04/2017

ANEXOS DE METAS E PRIORIDADES, METAS FISCAIS E RISCOS FISCAIS

Elaboração do Anexo de Metas e Prioridades

SEPLAN

Uirá Escobar Aliot

28/04/2017

Elaboração dos demonstrativos de que tratam os §§1º e 2º do art. 4º da LRF para composição do Anexo de Metas Fiscais

SEFAZ

Michele Cuiabano Costa

25/04/2017

Elaboração do demonstrativo de avaliação da situação financeira e atuarial do regime de previdência

SEFAZ/MT Prev

Michele Cuiabano Costa,

Rodrigo Lucian Hennrichs e

Marta Magali do Prado Ribeiro

25/04/2017

Elaboração do Adendo de Renúncia Fiscal

SEFAZ

Luiz Gonçalo Pereira Ormond, Elizeu Gomes da Silva e SEDEC

03/05/2017

Consolidação do Anexo de Metas Fiscais

SEFAZ

Elliton Oliveira de Souza

03/05/2017

Elaboração do Anexo de Riscos Fiscais, de que trata o §3º do art. 4º da

LRF

SEFAZ

Michele Cuiabano Costa, Luiz Gonçalo Pereira Ormond e Elizeu Gomes da Silva

03/05/2017

PROJETO DE LEI

Elaboração da minuta do Projeto de Lei

SEPLAN/SEFAZ/SEGES/CGE

Angélica Auler Galvão de Barros, Glória Maria Silva Melo, Jocilene Palma,

Helga Patrícia da Rocha,

Adriano Monteiro da Costa,

Gilberto Lemes do Nascimento,

Angélica Wandermurem Scheidegger,

Fábio Fernandes Pimenta e

Emerson Alves Soares

28/04/2017

Encaminhamento do Projeto de Lei à Casa Civil

SEPLAN

Roberta Maria Amaral de Castro Pinto Penna

30/05/2017