Aguarde por favor...

ATO Nº 01/GPI/CPM/SPS/SEGES/2017

O ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO - SEGES, neste ato, representada pelo Senhor Secretário de Estado de Gestão, JÚLIO CEZAR MODESTO DOS SANTOS, vem pelo presente declarar no bojo do Processo nº. 21657/2017 a NULIDADE do TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL Nº.06/GPI/CPM/SPS/SAD/2011, publicado DOE de 31/03/2011, celebrado entre o Estado de Mato Grosso e a IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS.

Fica desde já intimada a PERMISSIONÁRIA para que no prazo de 30 (trinta) dias efetue o devolução da posse direta do imóvel ao PERMITENTE, livre de pertences, pessoas, encargos ou emolumentos, bem como fica incorporado ao patrimônio da PERMITENTE quaisquer benfeitorias realizadas pela PERMISSIONÁRIA, independente de restituição de valores ou indenização.

A presente anulação fundamenta-se na Decisão Judicial proferida na Ação Civil Pública nº 60050-32.2013.811.0041, Código nº 857821, manejada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso em face da Igreja Evangélica Assembleia de Deus.

Cuiabá-MT, 17 de janeiro de 2.017

JULIO CEZAR MODESTO DOS SANTOS

Secretário de Estado de Gestão - SEGES/MT