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D.O. nº26956 de 07/02/2017

CONTRIBUIÇÃO SINDIC AL 2017

SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA MADEIREIRA DE JUÍNA E REGIÃO - STIMAJUR, entidade sindical de primeiro grau, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.920.828/0001-56, com sede na Av. Perimetral - SN.º Bairro módulo IV -Fone: (66) 3566-3900 -  CEP 78.320-000 - Juína-MT.

EDITAL DE AVISO DE RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL.

Pelo presente Edital o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS MADEIREIRAS DE JUÍNA E REGIÃO - STIMAJUR, faz saber aos senhores empregadores das indústrias madeireiras compreendidas nos municípios de Aripuanã, Brasnorte, Castanheira, Colniza, Cotriguaçu, Juína, Juruena e Rondolândia, das indústrias de serrarias, carpintarias, indústrias de  madeiras e  compensados e laminados, aglomerados e chapas de fibra de madeira, indústrias de marcenaria(móveis de madeira), indústrias de móveis  de junco e vime e demais produtos derivados de madeiras, compreendidas nos municípios retro citados, bem com aos contadores e escritórios de contabilidade que prestam serviços a estas empresas,  que, conforme dispõe o art. 582 da Consolidação da Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452 de 1.º de maio de 1943), o desconto da CONTRIBUIÇÃO SINDICAL de seus empregados,  deve ser efetuado até o dia 31 de março de 2017, e recolhido  junto à Caixa Econômica Federal e/ou em  estabelecimento bancário, credenciado por esta,   em conta especifica do Sindicato obreiro, até o dia 30 de abril do corrente ano, impreterivelmente. Ficam os interessados cientificados, desde já, que o não recolhimento da Contribuição Sindical de seus empregados até o dia 30 de abril importará na multa de 10% (dez por cento), nos 30 (trinta) primeiros dias, com o adicional de 2% (dois por cento) por mês subseqüente de atraso, além de juros de mora de 1 % (um por cento) ao mês e correção monetária, ficando, nesse caso, o infrator, isento de outra penalidade, tudo na conformidade do art. 600 da CLT (Decreto-Lei 5.452 de 1.º de maio de 1943). Ficam os interessados cientificados, desde já, que o recolhimento para qualquer outra entidade sindical (Sindicato, Federação ou Confederação) que não o STIMAJUR, incorrerão em denúncia formal à DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO -DRTE/MT e ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 23.ª REGIÃO (MATO GROSSO), para aplicação do art. 598 da CLT (Decreto-Lei 5.452 de 1.º de maio de 1943). As guias de recolhimento já estão sendo expedidas, devendo os empregadores que não as receberem até o dia 30 de Março de 2017, solicitá-las a esta entidade no endereço: Av. Perimetral Sn° Bairro módulo IV -Fone: (66) 3566-3900 -  CEP 78.320-000 - Juína-MT ou pelo e-mail: stimajur_juina@hotmail.com. Juína/MT, 06 de fevereiro de 2017. João Alves da Luz (Presidente).