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EDITAL DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL OBRIGATÓRIA ANUAL

EXERCÍCIO 2017

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Várzea Grande/MT (SIMVAG-MT), entidade sindical de primeiro grau, fundada em 11/02/1993, conforme registro nº 273, no Livro “A”, do 1º Serviço Notarial e de Registros de Várzea Grande/MT, reconhecida pelo MTE conforme publicação no Diário Oficial da União, Seção I, de 30/06/1993, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.917.569/0001-04, com Código Sindical nº 915.000.000.97958-3, com sede na Rua Carlos Castilho, nº 100, Bairro Jardim Imperador, Várzea Grande/MT, neste ato representado por sua Diretora-Presidente, Sra. Maria Rosaine Toledo Rosa Ribeiro, eleita para o mandato 2015/2018, na qualidade de único e legítimo representante da profissional dos servidores públicos do Município de Várzea Grande/MT, em observância ao artigo 605 da CLT, FAZ SABER à todos os órgãos do Poder Executivo Municipal e do Poder Legislativo Municipal, da administração direta, indireta, autárquica e fundacional, que nos contracheques de março de 2017 os órgãos aqui notificados deverão proceder o desconto do valor equivalente a um dia de trabalho de TODOS os servidores públicos municipais a título da contribuição sindical obrigatória anual do exercício de 2017, independentemente da natureza do vínculo, inclusive daqueles que estejam em exercício de mandatos eletivos.

O desconto da referida contribuição sindical obrigatória anual deverá ser efetivado na folha de pagamento do mês de março de 2017 e corresponderá a 1/30 (um trinta avos) da remuneração daquele servidor público municipal, integrando a base de cálculo desse tributo todas as vantagens percebidas habitualmente (art. 457 da CLT e Súmulas nºs. 60 e 203 do e. TST), inclusive as vantagens pessoais - incorporadas ou transitórias -, portanto, a remuneração para fim de incidência da contribuição sindical obrigatória anual NÃO se limita ao salário-base e/ou subsídio do respectivo servidor.

Caso o servidor público municipal estiver em gozo de férias no período de 01 a 30/03 (mês destinado ao desconto), o desconto da contribuição sindical obrigatória anual dar-se-á no próprio recibo de férias. Ademais, se, por qualquer motivo, o servidor público municipal estiver afastado do trabalho no mês de março de 2017, sem percepção de vencimentos, o desconto da contribuição sindical obrigatória anual deverá ocorrer no primeiro mês subsequente ao reinício das atividades laborais, observando-se os demais procedimentos elencados nesse edital e na legislação de regência.

Em cumprimento ao disposto na Portaria nº 488/2005 do MTE, o recolhimento desse tributo dar-se-á exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (CRCSU), no prazo máximo de 30 de Abril de 2017, após essa data incidirá multa, juros moratórios, correção monetária e demais cominações legais.

A GRCSU poderá ser emitida pelo próprio órgão no site: sindical.caixa.gov.br, inserindo o código sindical do SIMVAG-MT (nº 915.000.000.97958-3). O órgão que não conseguir emitir a GRCSU poderá contactar a direção sindical na sede do SIMVAG-MT, ou pelos telefones (65) 3362-7200 ou 98426-6497, ou pelo e-mail: sindicatodevg@hotmail.com.

No prazo de máximo de 30 (trinta) dias da data limite para o recolhimento do tributo, conforme Precedente Normativo do e. TST nº 401, os órgãos aqui notificados deverão remeter/encaminhar ao SIMVAG-MT uma cópia da GRCSU e seu respectivo comprovante de quitação, acompanhados da relação nominal dos contribuintes, detalhando a respectiva remuneração do servidor e o desconto efetivado a título de contribuição sindical obrigatória anual.

O não cumprimento dos procedimentos e prazos estabelecidos na legislação supramencionada sujeitarão os órgãos aqui notificados e seus respectivos responsáveis legais, às penalidades previstas nos artigos 598, 600, 607 e 608 todos da CLT.

E para que torne público e ninguém possa alegar desconhecimento, faz publicar o presente edital no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

Várzea Grande/MT, 06 de fevereiro de 2017.

MARIA ROSAINE TOLEDO ROSA RIBEIRO

Presidente da Diretoria Executiva do SIMVAG-MT