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PORTARIA Nº. 132/2017/SDPG

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, I, III e IX.

CONSIDERANDO a solicitação do Defensor Público Paulo Roberto Marquezini para alterar a escala de plantão integrado da microrregião de Alta Floresta;

CONSIDERANDO a decisão proferida no Procedimento n°52991/2017;

RESOLVE:

Art. 1º - ALTERAR a Escala de Plantão Integrado dos Defensores Públicos em atuação na microrregião de Alta Floresta, no período de 03 de fevereiro de 2017 a 28 de maio de 2017, conforme tabela abaixo:

DATA

DEFENSOR PÚBLICO

De 03/02 a 05/02/2017

Dr. Paulo Roberto Marquezini da Silva

De 10/02 a 12/02/2017

Dr. Claudiney Serrou dos Santos

De 17/02 a 19/02/2017

Dr. Tulio Ponte de Almeida

De 24/02 a 28/02/2017

Dr. Paulo Roberto Marquezini da Silva

De 03/03 a 05/03/2017

Dr. Tulio Ponte de Almeida

De 10/03 a 12/03/2017

Dr. Paulo Roberto Marquezini da Silva

De 17/03 a 19/03/2017

Dr. Claudiney Serrou dos Santos

De 24/03 a 26/03/2017

Dr. Claudiney Serrou dos Santos

De 31/03 a 02/04/2017

Dr. Tulio Ponte de Almeida

De 07/04 a 09/04/2017

Dr. Paulo Roberto Marquezini da Silva

De 14/04 a 16/04/2017

Dr. Claudiney Serrou dos Santos

De 21/04 a 23/04/2017

Dr. Paulo Roberto Marquezini da Silva

De 28/04 a 01/05/2017

Dr. Tulio Ponte de Almeida

De 05/05 a 07/05/2017

Dr. Claudiney Serrou dos Santos

De 12/05 a 14/05/2017

Dr. Claudiney Serrou dos Santos

De 19/05 a 21/05/2017

Dr. Paulo Roberto Marquezini da Silva

De 26/05 a 28/05/2017

Dr. Tulio Ponte de Almeida

Art. 2º. O Defensor Público plantonista deverá ser assessorado pelo seu Assistente Jurídico de confiança, conforme parágrafo único, art. 2º, da Lei 10069, de 17 de março de 2014.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 07 de fevereiro de 2017.

(Original Assinado)

Caio Cezar Buin Zumioti

Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado