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PORTARIA Nº 009/2017/SEGES

Institui o horário de expediente na Superintendência de Aquisições Governamentais da Secretaria de Estado de Gestão no período abrangido pelo Decreto Estadual nº 694, de 15 de setembro de 2016.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO - SEGES, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 694, de 15 de setembro de 2016 que institui o horário de expediente, em caráter excepcional e temporário, nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO o disposto nos incisos I, II e III do artigo 3º do Decreto Estadual nº 694, de 15 de setembro de 2016, que regulamenta a permissão para os dirigentes máximos dos Órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual para estabelecer outro horário de expediente, para suas unidades, mediante Portaria;

CONSIDERANDO a necessidade da adequação do horário de expediente da Superintendência de Aquisições Governamentais, unidade da Secretaria de Estado de Gestão, visando a redução de processos pendentes de análise e o tempo de atendimento das demandas dos órgãos do Poder Executivo do Estado, bem como, garantir a observância dos princípios da eficiência, eficácia e efetividade da prestação de serviços públicos;

R E S O L V E:

Art. 1º Durante a vigência do Decreto Estadual nº 694, de 15 de setembro de 2016, fica instituído o horário de expediente da Superintendência de Aquisições Governamentais, unidade administrativa vinculada à Secretaria Adjunta de Administração desta Secretaria, no período das 08h às 18h.

§1º As demais unidades administrativas deverão respeitar os horários estabelecidos no art. 1º do Decreto Estadual nº 694, de 15 de setembro de 2016.

Parágrafo único. Ficam mantidas as disposições da Portaria nº 051/2016/SEGES.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA,

PUBLICADA,

CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 06 de fevereiro de 2017.