PORTARIA Nº 122/2017/SDPG
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 1º, I, III e IX,
CONSIDERANDO a solicitação contida por meio de Ofício nº013/2017/NCC da Defensora Pública Elianeth Gláucia de Oliveira Nazário ;
CONSIDERANDO a decisão proferida através do Procedimento nº47294/2017;
RESOLVE:
Art. 1º - ALTERAR, escala de substituição dos Defensores Públicos do Núcleo Cível da Capital, lotados nas Varas Cíveis (feitos gerais), conforme tabela abaixo:
Defensor (a) Público (a) |
SUBSTITUIÇÃO |
Defensor (a) Público (a) |
Aline Carvalho Coelho -3ª Defensoria Cível |
Substitui |
Elianeth Glaucia de O. Nazário - 7ª Defensoria Cível |
Elianeth Glaucia de O. Nazário - 7ª Defensoria Cível |
Substitui |
Rogério Borges Freitas - 8ª Defensoria Pública Cível |
Rogério Borges Freitas - 8ª Defensoria Cível |
Substitui |
Fernada C. Sá Soares ou Synara Vieira Gusmão - 9ª Defensoria Cível |
Fernada C. Sá Soares ou Synara Vieira Gusmão - 9ª Defensoria Cível |
Substitui |
Júlio César de Ávila -11ª Defensoria Cível |
Júlio César de Ávila -11ª Defensoria Cível |
Substitui |
Aline Carvalho Coelho -3ª Defensoria Cível |
Art. 2º A presente Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registrada. Publicada. Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 03 de fevereiro de 2017.
(Original Assinado)
Caio Cezar Buin Zumioti
Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado