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PORTARIA Nº 122/2017/SDPG

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 1º, I, III e IX,

CONSIDERANDO a solicitação contida por meio de Ofício nº013/2017/NCC da Defensora Pública  Elianeth Gláucia de Oliveira  Nazário ;

CONSIDERANDO a decisão proferida através do Procedimento nº47294/2017;

RESOLVE:

Art. 1º - ALTERAR, escala de substituição dos Defensores Públicos do Núcleo Cível da Capital, lotados nas Varas Cíveis (feitos gerais), conforme tabela abaixo:

Defensor (a) Público (a)

SUBSTITUIÇÃO

Defensor (a) Público (a)

Aline Carvalho Coelho -3ª Defensoria Cível

Substitui

Elianeth Glaucia de O. Nazário - 7ª Defensoria Cível

Elianeth Glaucia de O. Nazário - 7ª Defensoria Cível

Substitui

Rogério Borges Freitas - 8ª Defensoria Pública Cível

Rogério Borges Freitas - 8ª Defensoria  Cível

Substitui

Fernada C. Sá Soares ou Synara Vieira Gusmão - 9ª Defensoria Cível

Fernada C. Sá Soares ou Synara Vieira Gusmão - 9ª Defensoria Cível

Substitui

Júlio César de Ávila  -11ª Defensoria Cível

Júlio César de Ávila -11ª Defensoria Cível

Substitui

Aline Carvalho Coelho -3ª Defensoria Cível

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 03 de fevereiro de 2017.

(Original Assinado)

Caio Cezar Buin Zumioti

Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado