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RESCISÃO UNILATERAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 0112/2016

O presente trata-se de decisão acerca de rescisão unilateral do Pregão Presencial Sistema de Registro de Preço, sob o número de Ata de Registro 0112/2016, efetuado entre o Município de Matupá e a empresa E. M. PUERTA - ME, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 05.028.849/0002-78, com sede na Avenida Engenheiro José da Silva Tiago, s/n, quadra 03, lote 02 - bairro Aguas Claras, CEP 78.365-000, no município de Sapezal/MT, representado pelo Sr. Enivaldo Mandarino Puerta, portador do RG  nº 1653466 SSP/PR e CPF nº. 325.847.769-87.

A rescisão unilateral ocorre com fulcro no item 5.5 - Recebimento dos Produtos:

5.5 - Recebimento dos Produtos:

..... 5.5.3 O Município de Matupá MT reserva-se no direito de não receber o objeto com atraso ou em desacordo com as especificações e condições constantes deste edital e seus anexos, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas ou rescindir o registro e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, da Lei Federal Nº 8.666/93

Justifica-se a rescisão em virtude das dificuldades encontradas nas entregas dos produtos, que por duas vezes consecutivas não foram atendidas, deixando assim a frota de veículos parada, conforme notificação da Secretaria de Obras, e Termo de Recusa, haja visto que os produtos não vieram em sua totalidade conforme requisições.

Aplica-se também, pena de suspensão de participação de licitação com a Administração do Município de Matupá pelo período de dois anos nos termos do artigo 87, III, da Lei nº 8.666/93.

Diante do exposto, determino que seja intimada a empresa contratada, para que no prazo de cinco dias úteis, em querendo, apresente manifestação acerca da decisão e rescisão unilateral do Pregão Presencial Sistema de Registro de Preço, ata de registro sob o nº 0112/2016, garantindo assim o contraditório e ampla defesa, nos termos do parágrafo único, do art. 78, da Lei nº 8.666/93, e após o prazo, com ou sem manifestação retorne o procedimento para análise. Matupá/MT, 31 de janeiro de 2017.  VALTER MIOTTO FERREIRA - Prefeito Municipal