Aguarde por favor...
D.O. nº26954 de 03/02/2017

Resolução 87 2017 CSDP Altera a Resolução n 35 2010 Divisão do Núcleo de Rondonópolis Cível e Criminal

RESOLUÇÃO nº 87/2017 - CSDP.

Altera Resolução nº 35/2010 no que se refere à divisão do Núcleo da Defensoria Pública de Rondonópolis/MT em Cível e Criminal.

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146/2003), em seu artigo 15 e artigo 21, I, VI, IX, XIX e XXVI, notadamente o de exercer o poder normativo e recomendar as medidas necessárias ao regular funcionamento da Defensoria Pública, a fim de assegurar o seu prestígio e a consecução de seus fins;

CONSIDERANDO que compete ao Conselho Superior da Defensoria Pública expedir atos regulamentares e normativos no âmbito da Instituição, conforme art. 15 da LCE n° 146, de 29 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO o deliberado pelo Conselho Superior na 14ª Reunião Ordinária, realizada no dia 21 de outubro de 2016, nos autos do procedimento n° 330962-2016;

RESOLVE:

Art. 1o  Dividir o Núcleo da Defensoria Pública de Rondonópolis/MT em Cível e Criminal, conforme disposição abaixo:

Núcleo Criminal de Rondonópolis/MT:

Defensoria

Área de Atuação

1ª Defensoria

1ª Vara Criminal (Crimes de Tráfico de Drogas e Tribunal do Júri)

2ª Defensoria

2ª Vara Criminal e Vara de Violência Doméstica (defesa do agressor)

3ª Defensoria

3ª Vara Criminal e 1ª Vara Criminal (Delitos de Trânsito e Cartas Precatórias)

4ª Defensoria

4ª Vara (Execuções Penais)

Núcleo Cível de Rondonópolis/MT:

Defensoria

Área de Atuação

5ª Defensoria

1ª Vara de Família e Vara Especializada de Violência Doméstica (processos ímpares da defesa da mulher)

6ª Defensoria

2ª Vara de Família e Vara Especializada de Violência Doméstica (processos pares da defesa da mulher)

7ª Defensoria

6ª Vara Cível (Infância e Juventude, feitos Cíveis e Infracional; e Cartas Precatórias) 1ª e 2ª Vara de Fazenda Pública

8ª Defensoria

1ª, 2ª, 3ª, e 4ª Varas Cíveis

9ª Defensoria

5ª Vara (Juizado Especial Cível e Criminal), JUVAM - Juizado Votante Ambiental e Diretoria do Foro

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor após a data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá-MT, 03 de fevereiro de 2017.

(original assinado)

Silvio Jeferson de Santana

Defensor Público-Geral - Presidente do Conselho Superior

(original assinado)

Márcio Frederico de Oliveira Dorilêo

1º Subdefensor Público-Geral

(original assinado)

(original assinado)

Caio Cezar Buin Zumioti

2º Subdefensor Público-Geral

Cid de Campos Borges Filho

Corregedor-Geral - Conselheiro

(original assinado)

(original assinado)

José Carlos Evangelista Miranda Santos

Conselheiro

David Brandão Martins

Conselheiro

(original assinado)

(original assinado)

Liseane Peres de Oliveira Toledo

Conselheira

Diogo Madrid Horita

Conselheiro

(original assinado)

(original assinado)

Paulo Roberto da Silva Marquezini

Conselheiro

Érico Ricardo da Silveira

Conselheiro

(original assinado)

(original assinado)

Lúcio Andrade Hilário do Nascimento

Ouvidor-Geral e Conselheiro

Tathiana Mayra Torchia Franco

Presidente da AMDEP em exercício