Aguarde por favor...

DECRETO Nº         213,           DE    31      DE          MARÇO             DE 2023.

Homologa Situação de Emergência nas áreas afetadas por Tempestade Local/Convectiva - Chuvas Intensas no Município de Barão do Melgaço - MT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 22 da Lei nº 10.670, de 16 de janeiro de 2018, que instituiu a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil - PEPDEC e deu outras providências, e

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 25, de 16 de março de 2023, da Prefeitura Municipal de Barão de Melgaço - MT, que declarou Situação de Emergência nas áreas afetadas por Tempestade Local/Convectiva - Chuvas Intensas no referido município;

CONSIDERANDO a proposta do Secretário Adjunto de Proteção e Defesa Civil em exercício, atendendo o art. 14, inciso VI, da Lei Estadual nº 10.670, de 16 de janeiro de 2018,

DECRETA:

Art. 1º  Fica homologado o Decreto Municipal n° 25, de 16 de março de 2023, da Prefeitura Municipal de Barão de Melgaço - MT, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas afetadas por Tempestade Local/Convectiva - Chuvas Intensas no Município de Barão de Melgaço - MT - COBRADE - 1.3.2.1.4.

Art. 2º  Será de 180 (cento e oitenta) dias a vigência deste Decreto, ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos prazos.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,     31    de  março  de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

MAURO CARVALHO JUNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil