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 ATO ADMINISTRATIVO Nº 046/2017/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 40, §7º, inciso II, §8º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c os artigos 243, 245, inciso I, alínea “c”, inciso II, alínea “a”, 246, § 2º, 247 e 252, todos da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar nº 524/14, e tendo em vista o que consta no Processo nº 238878/2016, da Secretaria de Estado de Gestão, resolve conceder pensão a partir de 13.05.2016, em caráter vitalício, ao Sr. Felisberto de Carvalho, RG n.º 0265716-3/SJ/MT e, em caráter temporário, as menores Izabelle Vicência Magalhães de Carvalho e Maria Eduarda Magalhães de Carvalho, representadas legalmente por seu genitor, rateando-se da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) ao cônjuge e 50% (cinquenta por cento) dividido em partes iguais as menores, na proporção de 25% (vinte e cinco por cento) para cada uma, em razão do falecimento da ex-servidora, Srª Joanete Izabel de Magalhães, ocorrido em 23.03.2016, quando em atividade, pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente, no cargo de Analista de Meio Ambiente, classe “D”, Nível “06”, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 01 de fevereiro de 2017.