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D.O. nº26952 de 01/02/2017

Megs Assessoria 31012017 Edital de Citação Suellen Tortorelli PV 2649

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO. COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL - Quarta Vara Especializada Direito Bancário. EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS. Dados do Processo: Processo: 4071-85.2013.811.0041. Código: 797688. Vlr Causa: 1.321.77. Tipo: Cível. Espécie: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO. Polo Ativo: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/C LTDA. Polo Passivo: SUELLEN TORTORELLI DA SILVA. Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): SUELLEN TORTORELLI DA SILVA (Requerido(a)), Cpf: 99372851191, Rg: 152.969-70, Filiação: Tania Cristina Tortorelli da Silva e João Barboza da Silva, data de nascimento: 11/05/1984, brasileiro(a), natural de Cuiaba-MT, Endereço: Rua Guarantan, Qdra. 1. Casa 132, Bairro: Tancredo Neves, Cidade Cuiabá-MT, CEP: 78058000. FINALIDADE: CITAÇÃO da parte ré, acima qualificada, atualmente em local incerto e não sabido para cumprir a obrigação exigida pela parte autora, consistente no pagamento do débito no valor de R$ 1.321,77 (Um mil e trezentos e vinte e um reais e setenta e sete centavos) especificado na petição inicial em resumo abaixo, acrescido do pagamento dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do dia útil seguinte ao prazo final do edital (art. 231, IV, CPC/2015), sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702 do CPC/2015. CIENTE a parte citada que, no caso de integral pagamento no prazo estipulado (15 dias), ficará isento(a) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º, CPC/2015) ou, no mesmo prazo, reconhecendo a quantia devida e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do seu valor, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Resumo da Inicial: A requerente exerce as atividades de administradora de consórcios e, nessas condições, constituiu o grupo nº 306, cota nº 116, com prazo de duração de grupo em 60 (sessenta) meses, cuja cota com 49 (quarenta e nove) meses, onde a requerida por sua vez, em 13/12/2010 visando à aquisição do bem integrou-se como participante do grupo adquirindo através do Contrato de Alienação Fiduciária em Garantia, em que o requerente concedeu a requerida um crédito de R$6.264,00 (seis mil duzentos e sessenta e quatro reais), com a obrigação de pagar pontualmente parcelas mensais no valor nominal de R$161,05 (cento e sessenta e um reais e cinco centavos). Posteriorrmente contemplado em assembleia geral ordinária do grupo para aquisição do bem objeto de seu plano consorcial, adquirindo o seguinte bem: motocicleta, ano/modelo 2011/2012, marca Honda, movido à gasolina/álcool, modelo Biz 125 ES, placa NUA3101, cor preta, chassi 9C2JC4820CR284110. Ocorre que a requerida tornou-se inadimplente, uma vez que deixou de efetuar o pagamento das parcelas mensais de número 20(vinte) vencida em 18/07/2012 a 26 (vinte e seis) vencida em 14/01/2013, acrescida de multa contratual e juros, custas de notificação, registro de contrato no valor de R$1.321,77 (hum mil, trezentos e vinte e um reais e setenta e sete centavos) e as parcelas que forem vencendo durante o trâmite da presente ação. Despacho/Decisão: Vistos etc.Tendo em vista as certidões de fls. 41 e 51, defiro o pedido de fls. 52.Cite-se a requerida, POR EDITAL, nos termos do art. 256 do Código de Processo Civil, no prazo de 30 (trinta) dias.Tendo em vista que no momento não existem os sítios eletrônicos mencionados no artigo 257, II do CPC, autorizo a publicação do edital de citação em jornal local de ampla circulação, com fundamento no parágrafo do mesmo dispositivo legal.Cumpra-se. Servindo a publicação desta decisão como intimação. ADVERTÊNCIA: Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Marlene Silva Ventura, digitei. Cuiabá, 10 de janeiro de 2017. Merly Heidelind Kim Sguarezi - Gestor(a) Judiciário(a). Aut. Provimento. 56/2007-CGJ.