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PORTARIA Nº 05, 31 DE JANEIRO DE 2017.

Revoga dispositivo da Portaria Nº 02, de 13 de janeiro de 2017, que normatiza, no âmbito desta Autarquia, a gestão de ficha sanitária e dá outras providências.

O Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas lei, e

Considerando a inexistência de serventia em todos os Municípios do Estado de Mato Grosso;

Considerando o princípio da razoabilidade, com a possibilidade de se compatibilizar o interesse público com a instituição de práticas de desburocratização do atendimento publico; e

Considerando a Lei Estadual nº 9.315, de 20 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a simplificação do atendimento público prestado ao cidadão, a dispensa do reconhecimento de firma em documentos produzidos em Mato Grosso e institui a Carta de Serviços ao Cidadão e dá outras providências,

RESOLVE:

Art. 1º Fica revogado o inciso §3º, do artigo 2º, da Portaria nº 02, de 13 de janeiro de 2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 31 de janeiro de 2017.

GUILHERME LINARES NOLASCO

Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso