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EDITAL DE CITAÇÃO

PROCESSO DE EXECUÇÃO

PRAZO: 30 (TRINTA) DIA

AUTOS N. 36497-53.2013.811.0041 - CÓDIGO 830804

AÇÃO: EXECUÇÃO POR TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL

EXEQÜENTE: BANCO BRADESCO S/A

EXECUTADOS: L. C. BARROS ME E LEA CRISTINA BARROS

CITANDOS: L. C. BARROS ME, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº 14.828.182/0001-06, e LEA CRISTINA BARROS, portadora do CPF nº 007.904.381-00, brasileira.

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 29/08/2013

VALOR DO DÉBITO: R$ 17.715,93

FINALIDADE: Citação dos executados acima qualificados, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhes é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital,  pagar o débito acima descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida.

RESUMO DA INICIAL: Os executados firmaram com o exequente em 05/09/2012 um contrato de Cédula de Crédito Bancário Empréstimo - Capital de Giro, no valor de R$20.553,98 (vinte mil, quinhentos e cinquenta e três reais e noventa e oito centavos) para pagamento em 36 (trinta e seis) parcelas mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira em 05/10/2012, acrescido dos encargos pré-fixados e demais consectários legais, tudo em conformidade com as cláusulas, prazos e condições mutuamente ajustadas pelas partes, constantes no corpo da mencionada cédula. Os executados não adimpliram a prestação que se venceu em 05/07/2013, ficando em mora desde então, tornando-se, pois, devedores do principal e dos acessórios, que perfaz a quantia de R$17.715,93 (dezessete mil setecentos e quinze reais e noventa e três centavos).

ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.