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EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO Nº 015/2015/ALMT/SEFAZ-MT, ENTRE A ALMT E A SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA - SEFAZ/MT, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO

ESPÉCIE: Termo de Cessão.

OBJETO: Cessãodo servidor OLINDEVAL SOARES DOS SANTOS, da Secretaria do Estado de Fazenda - SEFAZ/MT para Assembleia Legislativa de Mato Grosso, com ônus para o órgão cessionário mediante reembolso ao órgão cedente, pelo período de 01 (um) ano a partir de 02/02/2015,podendo ainda, ser prorrogado mediante celebração de Termo Aditivo.

VIGÊNCIA: De 02.02.2015 a 02.02.2016.

Cuiabá, 02 de março de 2015.

ASSINAM:Deputado Guilherme Maluf - Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso,Paulo Ricardo Brustolin- Secretário do Estado de Fazendae Júlio Cezar Modesto SantosSecretário de Estado de Gestão.

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CESSÃO N° 015/2015/ALMT/SEFAZ-MT ENTRE A ALMT E A SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA - SEFAZ/MT

ESPÉCIE: Termo Aditivo de Cessão.

OBJETO:

Cláusula Primeira: Retificar a cláusula sétima do Termo de Cessão n° 015/2015/ALMT/SEFAZ-MT, no sentido de alterar a data de início da cessão do servidor OLINDEVAL SOARES DOS SANTOS, em consonância com o Ato nº 5.431/2015 (D.O. 03.08.2015), a qual passa a ter a seguinte redação: “O presente Termo de Cooperação terá vigência de 01 (um) ano, a partir de 03 de abril de 2015, podendo ser prorrogado mediante a celebração de Termo Aditivo.

Cláusula Segunda: Prorrogar o Termo de Cessão nº 015/2015/ALMT/SEFAZ, fimado entre as partes, referente à cessãodo servidorOLINDEVAL SOARES DOS SANTOS,pelo período de 01 (um) ano, com vigência de 03/04/2016 a 02/04/2017, podendo ainda, ser prorrogada por igual período, mediante termo aditivo.

VIGÊNCIA:O Termo de Cessão fica prorrogado por mais 01 (um) ano, no período de03/04/2016 a 02/04/2017.

Cuiabá, 17 de agosto de 2016.

ASSINAM:Deputado Guilherme Maluf - Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso,SeneriKernbeisPaludo - Secretário do Estado de Fazendae Júlio Cezar Modesto Santos - Secretário de Estado de Gestão.