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ESTADO DE MATO GROSSO

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO “VALE DO PEIXOTO”

CNPJ: 02.997.771/0001-08 - E-mail: cisvaledopeixoto@gmail.com

Municípios: Guarantã do Norte, Matupá, Novo Mundo, Peixoto de Azevedo e Terra Nova do Norte

ATO NORMATIVO N° 185 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016. “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO, PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. SANDRA MARTINS, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Peixoto, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, RESOLVE: Art. 1° - Este Ato Estima a Receita e Fixa a Despesa do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto, para o EXERCICIO FINANCEIRO DE 2017, em igual valor no total de R$ 13.519.500,32 (TREZE MILHÕES QUINHENTOS E DEZENOVE MIL, QUINHENTOS REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS), compreendendo: ORÇAMENTO FISCAL: R$ 13.519.500,32, Art. 2° - A receita será arrecada, mediante a contribuição mensal dos municípios consorciados, receitas devidas de anos anteriores de municípios consorciados, transferência de Estado, nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta lei, observando o seguinte desdobramento:

1- RECEITAS CORRENTES

EM R$

1.1 Receitas Correntes

13.519.500,32

1.2 Receita Patrimonial

16.000,00

1.2 Transferências Correntes

13.473.500,32

TOTAL:

13.519.500,32

Art. 3º - A despesa será realizada de acordo com a discriminação constante dos quadros “Programas de Trabalho” a “Natureza da Despesa”, que integram a presente Lei, e apresentam os seguintes desdobramentos:

1 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO

R$

10 - Saúde

13.519.500,32

TOTAL:

13.519.500,32

2 - POR CATEGORIA ECONÔMICA

R$

Despesas Correntes

12.402.775,32

Despesas de Capital

1.116.725,00

TOTAL DA DESPESA:

13.519.500,32

1 - POR ORGÃO

R$

Consórcio Intermunicipal de Saúde

10- Saúde

13.519.500,32

TOTAL:

13.519.500,32

Art. 4º - Fica o consórcio Intermunicipal de Saúde autorizado: I - A abrir créditos suplementares á conta de quaisquer recursos discriminados nos incisos do Parágrafo I, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de Março de 1.964, bem como realizar as operações a que se refere o Art. 167º, § VI, da Constituição Federal até o limite de 20% (Vinte por Cento) do total da despesa fixada no Art. 3º deste ato normativo. II - A realizar transposições, remanejamento ou transferências de recursos de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro; Parágrafo Único: A autorização de que trata o § I deste Artigo não onerará o limite previsto nos seguintes casos: I - Quando destinado a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a Pessoal e Encargos Sociais; II - Quando se tratar de remanejamento dentro do mesmo grupo de despesas; Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações a que se refere o Art. 7º, parágrafo 2º, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 6º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, gerando feito a partir de 02 DE JANEIRO DE 2017. Presidência do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto, aos trinta dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e dezesseis. Registre-se Publique-se

SANDRA MARTINS

Presidente do CISVP

RC PUBLICAÇÕES 66 3531-0580