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D.O. nº26948 de 26/01/2017

EDITAL CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2017 E M P R EGADORES

EDITAL DE RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

EXERCÍCIO 2017

O SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO DE MATO GROSSO - SINDIMED, inscrito no CNPJ sob o nº. 00.791.061/0001-14, situado à Rua General Valle, 321, Edifício Marechal Rondon Sl 04, Bairro Bandeirantes em Cuiabá - MT por sua Presidente infra-assinada, ELIANA MARIA SIQUEIRA CARVALHO, médica, portadora do CPF - 317.793.101-10, e RG 0134387-4 SSP/MT, no uso de suas atribuições estatutárias, pelo presente Edital, faz saber que conforme disposto no art. 580 e 582 da CLT, com a observância, ainda, dos demais artigos do Capítulo III da CLT, Portarias e Instruções Normativas, do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, que aprova o novo modelo e instruções de preenchimento da Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana - GRCSU,

NOTIFICA E COMUNICA A TODOS EMPREGADORES,

que deverão DESCONTAR DOS VENCIMENTOS dos seus respectivos EMPREGADOS E SERVIDORES ATIVOS, PELO REGIME CELETISTA E PELO REGIME ESTATUTÁRIO, DAS EMPRESAS DE DIREITO PRIVADO E PESSOAS JURIDICAS DE DIREITO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO E SEUS RESPECTIVOS MUNICIPIOS, a CONTRIBUIÇÃO SINDICAL.

A importância a ser descontada deverá corresponder a 1/30 (um trinta avos) da remuneração de cada um de seus EMPREGADOS E/OU SERVIDORES PÚBLICOS, SINDICALIZADOS OU NÃO, percebidos no mês de MARÇO DO ANO 2017 (art. 580, inciso I), e o seu RECOLHIMENTO DEVERÁ OCORRER NO MÊS DE ABRIL DE 2017, deverá ser efetuado em nome do SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO DE MATO GROSSO - SINDIMED, por meio do Código Sindical nº 012.030.02356-4, na CAIXA ECONOMICA FEDERAL DE MATO GROSSO, CONTA CORRENTE Nº 1447-0 AGÊNCIA Nº 0016 - COM CNPJ 00.791.061/0001-14, com a posterior remessa dos seguintes documentos: 1) relação nominal dos empregados/servidores contribuintes, indicando a função e salário percebido no mês do desconto. Com o respectivo valor recolhido; 2) GRCSU - Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana, devidamente quitada, correspondente. NOTIFICA por fim, que o não recolhimento da Contribuição Sindical de seus Empregados e/ou Servidores Públicos até o dia 30 de abril 2017, importará na multa de 10% (dez por cento) nos primeiros trinta dias, com adicional de 2% (dois por cento) por mês subsequente de atraso, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária conforme estabelece o art. 600 da CLT.

Cuiabá, 24 de Janeiro de 2017.

ELIANA MARIA SIQUEIRA CARVALHO

PRESIDENTE SINDIMED-MT