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PORTARIA N.º 085/2017/DPG

Fixa, no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, o horário de expediente e jornada de trabalho, a partir de 1º de fevereiro de 2017.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n. 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, I, III e IX.

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar o horário de atendimento aos assistidos;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do horário de funcionamento da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, com o fim de reduzir as despesas de custeio, sem comprometer a efetividade, a eficiência, e a eficácia dos serviços prestados.

RESOLVE:

Art. 1o. Determinar que, a partir do dia 1º de fevereiro de 2017, o horário de expediente dos servidores da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, na Sede Administrativa e Núcleos, será, de segunda a sexta-feira, das 12 horas às 18 horas, em turno único e ininterrupto.

§1º. Excepcionalmente, para atender situações especiais, os servidores ocupantes de cargos de chefia da Sede Administrativa, do setor de imprensa, e os lotados nos gabinetes do Defensor Público-Geral, dos Subdefensores Públicos-Gerais, e da Secretaria-Geral poderão ser convocados a cumprir jornada diversa da fixada no caput deste artigo, mediante determinação do Defensor Público-Geral.

§2°. Excepcionalmente, os servidores lotados na Corregedoria-Geral poderão cumprir jornada diversa da fixada no caput, mediante determinação do Corregedor-Geral.

§3º. A permanência na instituição, em horários diversos do fixado no caput, somente será permitida mediante autorização da Diretoria-Geral ou de autoridade superior.

Art. 2º. Os Coordenadores de Núcleos deverão tomar as providências necessárias para adequação ao novo horário de funcionamento, podendo, excepcionalmente, manter agendamentos já feitos para o mês de fevereiro de 2017.

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor em 1° de fevereiro de 2017.

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 26 de janeiro de 2017.

(Original Assinado)

SILVIO JEFERSON DE SANTANA

Defensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso