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ATO N. 15.697/2017

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no Art. 3°, incisos I, II e III, da Emenda Constitucional n° 47, de 05.07.2005 e Art. 140, Parágrafo único, da Constituição Estadual, mais as disposições da Lei nº 10.177, de 05 de novembro de 2014, e tendo em vista o que consta no Processo nº 35352/2017, da Mato Grosso Previdência, resolvem tornar sem efeito o Ato Governamental n. 15.436/2017, publicado no Diário Oficial de 24.01.2017, por ter saído incorreto, bem como Aposentar, Voluntariamente, por Tempo de Contribuição, o (a) Sr (a). MARIA ANDREA NEVES LATORRACA, portador (a) do RG nº 0251338-2/SESP/MT e do CPF nº 206.737.101-06, servidor (a) NOMEADO EFETIVO (a), no cargo de TECNICO DESENV ECO SOC L 10177/14 D-10, 40 horas semanais de trabalho, contando com 33 Anos, 9 Meses e 8 Dias de tempo total de contribuição, contados até 24 de janeiro de 2017, lotado (a) na SEC EST TRAB E ASSIST SOCIAL, no município de CUIABÁ/MT.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 26 de Janeiro de 2017.