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EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO N° 028/2016/SESP E UNIMED CUIABA

DA ESPÉCIE: Convênio que entre si celebram o Estado de Mato Grosso por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP e a UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, para os fins que específica.

DO OBJETO: O presente convênio tem por objeto possibilitar a ADESÃO COLETIVA dos servidores vinculados à CONCEDENTE, neste ato denominado CLIENTES, com ou sem grupo familiar, ao Plano de Saúde Empresarial na modalidade UNIMED SUPER CLASS, com vistas à assistência médico-hospitalar, ambulatorial, exames complementares e serviços auxiliares, de acordo com as condições previstas na Lei 9.656/98, em localidades onde existir uma Singular e/ou serviços credenciados ao sistema UNIMED, excetuando-se Hospitais, Clínicas, Laboratórios e demais serviços que atuem com tabela própria (alto custo), para os eventos mórbidos, aleatórios e independentes da vontade humana que os possam atingir, compreendendo o Plano Ambulatorial e Hospitalar com Obstetrícia.

DOS RECURSOS: Para a execução das atividades previstas neste Termo de Cooperação, não haverá transferência de recursos entre as partes.

DA VIGÊNCIA: O período de Vigência deste Convênio será de 60 (sessenta) meses, contados a partir de 01/10/2016 e término em 30/09/2021, podendo ser prorrogado nos casos previstos na Lei 8.666/93.

DATA DA ASSINATURA: 18/01/2017                             PROCESSO nº 503661/2011

ASSINAM: Rogers Elizandro Jarbas (Secretário de Estado de Segurança Pública); Rubens Carlos de Oliveira Júnior (Diretor Presidente da UNIMED CUIABÁ) Suzana Aparecida Rodrigues dos santos Palma (Diretora de Mercado UNIMED CUIABÁ).